Marcação cerrada – Deputado federal pelo PPS do Paraná, Sandro Alex afirmou, na quinta-feira (12), que o Conselho de Ética terá um papel importante no momento por que passa o País, em que parlamentares são investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por suposto envolvimento com o Petrolão, o maior escândalo de corrupção de todos os tempos. O Conselho de Ética é o foro responsável pelo julgamento de processos de quebra de decoro parlamentar.
“Temos certeza de que cumpriremos com o dever de julgar com isenção, independentemente de partido. Precisamos ter serenidade, transparência e nos ater aos fatos. E isso que a sociedade espera deste colegiado”, afirmou Sandro Alex.
O parlamentar disse que os integrantes do Conselho tem de prestar “serviço à Casa, mas o dever é para com a nação”, que está “perplexa” com o esquema de corrupção que dilapidou os cofres da Petrobras, que ao longo dos últimos quatro anos perdeu 75% do seu valor de mercado.
A declaração do parlamentar paranaense foi dada durante reunião que elegeu o deputado José Carlos Araújo (PSD-BA) para comandar o Conselho de Ética nos próximos dois anos. É a terceira vez que o parlamentar baiano preside o colegiado. Araújo disputou o cargo tendo como concorrente o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Afastamento
No início desta semana, Sandro Alex anunciou que apresentaria questão de ordem ao novo presidente, solicitando o afastamento dos membros da comissão que são investigados pelo Supremo no caso do Petrolão. Contudo, a questão de ordem tornou-se desnecessária, pois o parlamentar supostamente envolvido no escândalo, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), resolveu afastar-se tanto do Conselho de Ética quando da CPI da Petrobras.
“Não queremos prejulgar ninguém, mas salvo a defesa, parlamentar que responde a inquérito não pode fazer parte da discussão de seu próprio processo de julgamento”, alertou.
Alex defendeu ainda que o colegiado tenha mais poder para, inclusive, convocar testemunhas de acusação ou de defesa dos parlamentares que enfrentam processo de cassação por quebra de decoro.