Projeto de Ronaldo Caiado restringe concessão de liberdade condicional e altera o Código Penal

ronaldo_caiado_20Endurecendo o jogo – Líder do Democratas no Senado Federal, Ronaldo Caiado (GO) apresentou projeto de lei para restringir os casos em que pode ser concedido o livramento condicional. O PLS 188/2015 altera o artigo 83 do Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940), limitando a liberdade condicional para condenados com mais 70 anos de idade e para os que apresentem problemas de saúde que justifiquem a concessão do benefício.

Para o senador, a aplicação da liberdade condicional praticada hoje pela lei estimula o aumento da criminalidade. “Destinado a prestigiar o processo de recuperação e ´ressocialização´ dos criminosos, o livramento condicional é visto hoje pela sociedade como mais como incentivo à bandidagem. Os próprios criminosos já o veriam como um trunfo, pois sabem que não terão que cumprir a totalidade da pena, não sendo incomum, inclusive, referirem-se a esse fato para intimidar testemunhas”, justifica Caiado.

Atualmente, pelo Código Penal o benefício pode ser concedido para pessoas com penas de mais de dois anos que tenham bom comportamento e tenham cumprido um terço – se não reincidente em crimes dolosos – e mais de dois terços, nos casos de condenação em crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, se não for reincidente.

Caiado acredita que rigor da lei é importante para coibir a escalada da violência verificada no País e a sensação de impunidade do brasileiro. Conforme a pesquisa Ibope/CNI divulgada na quarta-feira (1), 81% dos brasileiros não aprovam a política de segurança pública do governo Dilma.

“Trata-se de uma medida que é mais justa e eficaz do que o agravamento de atuais sanções como muitos advogam. Não adiante impor uma pena longa se o bandido sabe que não irá cumpri-la na sua integralidade”, afirmou.

Sabia mais

A aplicação das duas situações determinadas na proposta do líder democrata está condicionada ao cumprimento parcial da pena, bom comportamento e não reincidência na prática de crimes hediondos, conforme já prevê o Código Penal brasileiro.

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