Fator previdenciário: “Se Dilma vetar, vamos derrubar a maldade no Congresso”, diz líder do PPS

rubens_bueno_17Queda de braços – “Não tem mais volta e não vamos nos comover com conversa mole. Se Dilma vetar a emenda do fator previdenciário nós vamos derrubar a maldade dela no Congresso Nacional”, afirmou nesta terça-feira (16) o líder do PPS na Câmara dos Deputados, Rubens Bueno (PR). A presidente da República tem até quarta-feira (17) para tomar a decisão, mas seus ministros já sinalizaram que o caminho é o veto.

O deputado paranaense lembrou que em 2010, quando uma emenda do PPS, do então líder Fernando Coruja (SC), derrubou o fator previdenciário, o então presidente Luiz Inácio da Silva vetou a medida e veio com a mesma conversa, como faz agora Dilma Rousseff, de chamar as centrais sindicais e as entidades dos aposentados e pensionistas para formular uma alternativa.

“Lá se foram cinco anos e nada foi feito. Promessa do PT é igual uma nota de três reais. Não é a toa que a presidente Dilma, na última campanha, disse que não iria mexer nos direitos dos trabalhadores ‘nem que a vaca tussa’ e já cortou o seguro desemprego, o abono salarial, a pensão por morte e o auxílio doença”, disparou.

Na segunda-feira (15), a equipe da presidente Dilma Rousseff se reuniu com centrais sindicais para alegar que a nova fórmula de aposentadoria aprovada pelo Congresso Nacional como uma alternativa ao atual fator previdenciário quebraria a Previdência Social. “É puro terrorismo. Na verdade querem deixar tudo como está. Se tivessem outra proposta já teriam apresentado. Tempo para elaborar tiveram”, provocou o líder do PPS.

A mudança aprovada no Congresso

A votação que modificou o cálculo do fator previdenciário surgiu de uma emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à Medida Provisória 664/14. Ela foi aprovada pela Câmara e pelo Senado. Trata-se de uma alternativa que dá ao trabalhador, na hora da aposentadoria, a possibilidade de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário, cálculo perverso que reduz em até 40% o valor das aposentadorias.

A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.

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