Dilma veta fator previdenciário e edita MP com nova regra; veto pode ser derrubado no Congresso

previdencia_social_04Sem acordo – No início da noite desta quarta-feira (17), o Palácio do Planalto divulgou nota informando que a presidente Dilma Rousseff vetou a mudança no cálculo do fator previdenciário, aprovada no Congresso Nacional. De acordo com o comunicado, a presidente editou, simultaneamente ao veto, uma medida provisória com proposta alternativa, em que a fórmula usada para calcular a aposentadoria variará de forma progressiva de acordo com as expectativas de vida da população brasileira, atualmente em 74,4 anos. O texto da MP será publicado na edição de quinta-feira (18) do “Diário Oficial da União”.

A decisão foi informada antecipadamente pelo Planalto aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, assim como às centrais sindicais no início da noite. Na nota, o governo informa que a presidente decidiu vetar o mecanismo e editou uma MP que “introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social.”

A emenda que estabelecia a flexibilização do fator previdenciário, aprovada pelo Congresso durante votação de uma das MPs do pacote de ajuste fiscal, fixou a fórmula “85/95”, que permite a aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 (mulheres) ou 95 anos (homens).

A Previdência Social utiliza, atualmente, uma fórmula matemática (fator previdenciário) para reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, ao mesmo tempo em que busca incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o índice de redução do benefício.

Na avaliação dos palacianos, a mudança vetada por Dilma Rousseff levaria a Previdência à inviabilidade, já que, até 2060, aumentaria os gastos da pasta em aproximadamente R$ 3,2 trilhões. No contraponto, petistas fizeram pressão para que a presidente desistisse de vetar a matéria.

Após a publicação no Diário Oficial, a MP tornará oficial a proposta alternativa à fórmula 85/95, passando a valer como lei já a partir desta e com prazo de validade de 120 dias, período em que o Congresso analisará a matéria. O governo ainda não detalhou a proposta, o que fará na publicação da MP.

Após o anúncio da decisão da presidente, o UCHO.INFO conversou com parlamentares favoráveis à mudança no cálculo do fator previdenciário. Todos garantiram que, apesar da Medida Provisória, o veto presidencial será derrubado. É importante lembrar que os presidentes da Câmara e do Senado há muito têm aplicado duras lições no governo, que cada vez mais afunda em uma crise político-institucional sem precedentes.

Confira abaixo a íntegra da nota divulgada pela Presidência da República:

Dilma mantém 85/95 e propõe progressividade

A Presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita Medida Provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e ao fazê-lo visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social.

Secretaria de Imprensa
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República”

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