Regra nova – O governo da presidente Dilma Vana Rousseff publicou nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, uma nova Medida Provisória para disciplinar o novo cálculo da aposentadoria, depois de vetar a mudança do benefício prevista na MP 664. Trata-se da Medida Provisória 676, que mantém a fórmula 85/95, aprovada pelos parlamentares, porém a torna progressiva a partir do ano de 2017. O texto que converteu a MP 664 em lei, com veto presidencial à flexibilização do fator previdenciário, também está publicado no Diário Oficial desta quinta-feira.
De acordo com o governo, a nova MP, editada como alternativa à proposta do Congresso, tem o objetivo “de preservar a sustentabilidade da Previdência Social”. Segundo o texto, o “segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem; e igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos”.
Entretanto, a partir de 2017, esse cálculo de 85/95 será alterado progressivamente. O texto diz que essas somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em: “1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022”.
A MP também prevê que, no caso de professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio, serão acrescidos, a partir dessa nova fórmula, cinco pontos à soma da idade com o tempo de Contribuição.
A nova regra, que consta da MP 676, foi considerada pelo ministro Carlos Gabas, da Fazenda, como uma “momentânea”, sendo que a solução definitiva para as aposentadorias será discutida e definida durante fórum específico. A nova MP gerará economia de aproximadamente R$ 50 bilhões na Previdência até 2030.
“Não (resolve todos os desafios). Essa é uma solução momentânea. A definitiva deve ser debatida”, disse durante coletiva para explicar as mudanças propostas pela presidente Dilma Rousseff após vetar mudanças no cálculo fator previdenciário na MP 664.
Nesta quinta-feira, o Palácio do Planalto deve realizar entrevista coletiva à imprensa para falar sobre a medida. (Danielle Cabral Távora com Ucho Haddad)