Por uma advocacia preventiva

(*) Rizzatto Nunes –

rizzatto_nunes_04Em meus anos de professor da graduação, costumava contar para meus alunos a seguinte história: rolava uma festa; um médico e um advogado conhecidos conversavam animadamente. De repente, surge um outro convidado e se dirige ao médico:

— Ah, doutor, que bom encontra-lo aqui. Como vai?

— Bem, e você?

Em resposta à pergunta do médico, o terceiro que chegara começa a falar de uma série de sintomas, colocando a mão no peito, no pescoço, na cabeça etc. e, ao final da narrativa, pergunta:

— O que eu faço, doutor?

— Isso não é nada. Espere que eu te dou uma receita.

Daí, o médico saca do bolso um talonário, prescreve um medicamento, assina e dá ao conhecido. Este agradece e se retira. Depois, o médico vira-se para o advogado e desabafa:

— É sempre assim! Basta algum conhecido me encontrar numa festa que já fila uma consulta. O que você faz quando te consultam fora do escritório?

— Ah, eu não me aborreço – diz sorridente. Dou a resposta e, no dia seguinte, mando uma fatura para a casa do consulente, cobrando meus honorários.

— Boa! É isso que eu farei. Amanhã inicio minhas cobranças desse tipo de consulta. Mandarei uma nota para esse fulano.

No dia seguinte, o médico recebe na sua casa uma fatura do advogado cobrando pela consulta que lhe fizera na véspera na festa…

***

Sempre gostei dessa história, pois ela valoriza algo que nem sempre é valorizado pelas pessoas em geral e, às vezes, até pelos próprios consultores jurídicos: a opinião profissional. E a analogia com o médico e a medicina permite que pensemos uma das questões mais importantes para o exercício da advocacia: o papel da prevenção.

Nos dias que correm, é, mais ou menos, lugar comum a ideia de que as pessoas (especialmente a partir de uma certa idade) devem consultar um médico regularmente. Mesmo como rotina, como se diz, essas consultas podem evitar danos maiores, podem detectar doenças e até em casos graves como o câncer, uma vez este descoberto no início, muitas vezes há boas chances de cura. E ainda que esse controle preventivo não seja feito por todos, atualmente, são milhares que o fazem.

Com a advocacia, haveria de se dar o mesmo. É verdade que as pessoas jurídicas se utilizam, regularmente, de forma preventiva, dos serviços jurídicos, mas o mesmo não se dá de forma generalizada com as pessoas físicas. Estas buscam esses serviços mais como “pronto-socorro ou internação de urgência”, depois que o problema surge. Seria muito bom que essa cultura fosse modificada, pois o trabalho do advogado é fundamental sempre; e se fosse buscado de forma preventiva, certamente muitos problemas seriam evitados. Fazer economia evitando conversar com um advogado não é uma boa estratégia.

Fica, pois, aqui minha homenagem ao dia do advogado, que ocorreu na semana passada, na esperança de que, cada vez mais, as pessoas valorizem a consulta jurídica.

(*) Luiz Antônio Rizzatto Nunes é professor de Direito, Mestre e Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Livre-Docente em Direito do Consumidor pela PUC-SP e Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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