Papa Francisco altera o direito canônico e simplifica anulação de casamentos

papa_francisco_106Fim da burocracia – Jorge Mario Bergoglio, o papa Francisco, revolucionou nesta terça-feira (8) o processo de anulação de casamentos na Igreja Católica, tornando-o mais simples, rápido e gratuito. Setores conservadores da Igreja temem que a medida possa abrir as portas para a aprovação do divórcio.

Críticos, inclusive o próprio papa, consideravam o sistema de anulação de casamentos atual excessivamente burocrático, caro e inacessível para vários católicos, especialmente nos países pobres onde as dioceses não têm tribunais eclesiásticos.

Em carta “motu próprio” (por iniciativa própria), o pontífice aboliu a necessidade de serem apresentadas duas sentenças de duas instâncias eclesiásticas para que seja decretada a nulidade de um casamento. Francisco emitiu a nova regra seguindo a orientação de uma comissão de especialistas em direito canônico, que analisou o tema durante um ano.

“Com essa lei fundamental, Francisco lançou agora o verdadeiro início da sua reforma”, disse o monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana, a corte para casamentos da Igreja Católica. “Com grande serenidade, o papa colocou os pobres no centro” da questão, destacou.

A anulação do casamento pode ser concedida na Igreja Católica por vários motivos, entre eles a não consumação, o fato de um dos cônjuges não desejar ter filhos, infidelidade reiterada, esterilidade comprovada, doenças contagiosas, acordos matrimoniais para burlar a legislação de migração e falta comprovada de fé.

A reforma anunciada pelo papa envolve um processo mais eficiente de anulação, que fica sob responsabilidade do bispo local e pode ser aplicado quando ambos os cônjuges solicitam a anulação ou não se opõem a ela.

O cardeal Francesco Coccopalmerio, principal conselheiro do papa sobre o assunto, disse que os bispos devem ter como objetivo concluir os casos simples em até 45 dias. Até agora, o processo de anulação chegava a durar anos.

O papa reiterou que o casamento continua sendo uma união indissolúvel e que as novas regras não servem para acabar com ela. O objetivo da reforma é apenas acelerar e simplificar o processo para que os fiéis possam encontrar justiça, disse.

Os católicos continuam sendo obrigados a ter o casamento anulado se quiserem voltar a casar sob o reconhecimento da instituição católica. Sem isso, os que casarem novamente no civil são considerados adúlteros, que vivem em pecado e são proibidos de receber a comunhão. (Com agências internacionais)

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