Cartão vermelho – Neymar da Silva Santos Júnior, simplesmente Neymar, atacante do FC Barcelona e da Seleção Brasileira, está na marca do pênalti por obra da Receita Federal do Brasil. Acusado de sonegação tributária, Neymar teve bloqueado R$ 188,8 milhões no Brasil, por decisão do desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.
O bloqueio de bens havia sido requerido, em primeira instância, pela Fazenda Nacional, mas o pedido foi negado. Agora, em seu despacho, o desembargador Carlos Muta alega que auditores fiscais da Receita identificaram infrações nas declarações do atleta ao Fisco, como omissão de rendimentos do trabalho, omissão de rendimentos de fontes do exterior, omissão de rendimentos pagos pelo Barcelona, falta de pagamento de Imposto de Renda e outros (multas e juro).
A ação totalizou crédito tributário no valor de R$ 188,8 milhões, valor que coincide com o montante bloqueado a mando da Justiça. Do total, R$ 63,5 milhões referem-se a Imposto de Renda devido entre os anos de 2011 e 2013, ao passo que a diferença está relacionada a multas e juro incidentes sobre o valor devido.
No processo que tramitou na Receita Federal, a multa foi majorada em 150%, índice que só pode ser aplicado quando o Fisco está certo de que houve sonegação, fraude ou conluio, situação que pode informada ao Ministério Público Federal para a devida investigação penal.
Drible no Fisco
O desembargador do TRF-3 destacou o fato de que a maior parte dos bens ligados a Neymar está em nome de empresas (Neymar Sport e Marketing, a N & N Consultoria Esportiva e Empresarial e a N & N Administração de Bens Participações e Investimentos.).
“O atleta, Neymar Júnior, único responsável pelo auferimento dos rendimentos, declarou bens e direitos no valor de R$ 19.658.101,26 (apenas 8,05% do patrimônio do grupo Neymar)”, enfatiza o magistrado.
Carlos Muta ressalta que, entre os bens declarados pelo jogador, não há bem móvel ou imóvel, fator que preponderou na decisão que culminou com o bloqueio de bens do atleta. “A maioria dos bens e direitos declarados refere-se a aplicações financeiras e saldos em contas bancárias, que são ativos de altíssima liquidez”, completa.
Os ganhos de Neymar com o Barcelona são citados duas vezes na decisão do desembargador, ambas pela forma errada da declaração de rendimentos, informada ao Fisco como sendo ganho de suas empresas, quando deveria constar na rubrica pessoa física.
A primeira citação tem como base o adiantamento de 10 milhões de euros (cerca de R$ 44 milhões no câmbio atual) feito pelo Barcelona para Neymar, como forma de garantir a transferência do jogador no momento em que deixasse o Santos Futebol Clube. ao sair do Santos. A segunda menção está relacionada ao montante que o atleta recebe do trabalho com o vínculo empregatício que tem com o clube catalão.
Em sua decisão, que tomou o universo do esporte bretão, o desembargador Carlos Muta aponta que integrantes do grupo Neymar têm débitos tributários anteriores que superam a marca de R$ 4,5 milhões.