Você sabia que todo brasileiro tem direito, por lei, a receber medicamentos do Sistema Único de Saúde, sejam eles básicos (para hipertensão e diabetes, por exemplo), estratégicos (ex: AIDS, tuberculose e hanseníase) ou especializados (para os casos mais raros)?
O Sistema Único de Saúde fornece gratuitamente medicamentos caros ou aqueles indicados para tratamentos de doenças crônicas. Qualquer um pode solicitar os medicamentos, mas existem regras especificas para cada estado. Por isso, antes de fazer a solicitação, descubra as características do programa em sua região.
No caso dos remédios básicos, basta se dirigir a uma Farmácia Popular com RG, CPF e a receita médica. No caso dos medicamentos estratégicos, com o formulário médico em mãos e o cartão do SUS, é necessário comparecer a uma Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM), que está integrada às unidades de atendimento especializado (Serviços de Assistência Especializada (SAE), Ambulatório de Especialidades (AE) e Centro de Referência em Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS (CR), onde ocorrem as consultas.
Para os medicamentos especializados como o governo tem autonomia para negar pedidos que achar inválidos, não basta apenas a receita. O paciente deve dirigir-se a uma farmácia de Alto Custo para fazer a solicitação, munido com a documentação necessária.
Solicitação de remédios especializados no SUS
Confira abaixo os documentos que devem ser apresentados no momento de fazer a solicitação destes remédios:
1 – Cartão Nacional de Saúde (quem ainda não tiver, é só fazer o cadastro em qualquer UBS. A carteirinha é feita na hora, basta apresentar RG e comprovante de residência.
2 – Uma cópia simples do RG.
3 – Um comprovante de residência.
4 – Laudo Médico Preenchido, geralmente fornecido pelo próprio médico, assinado por você e pelo seu médico. Não se esqueça de pedir durante a consulta.
5 – 02 cópias da Receita Médica.
6 – Não se esqueça de pedir e guardar o protocolo do pedido.
Para a retirada dos medicamentos, leve a receita médica (válida por 30 dias), RG, Cartão do SUS e o recibo (que você recebeu no dia em que foi aprovado no programa).
A cada três meses deverão ser levados à farmácia, onde foi feito o pedido, um novo Laudo de Solicitação, junto com documentos pessoais e a receita médica para renovar a autorização.
Se a solicitação for negada, o paciente pode entrar com um requerimento administrativo na Secretaria de Saúde de seu estado ou com uma ação na Justiça. O procedimento é simples: o paciente escreve uma carta informando ter determinada doença para qual o médico lhe receitou o medicamento, com o pedido médico anexado ao documento. Para tal ação não é necessário advogado, o paciente pode fazer sozinho.
Confira no site www.sautil.com.br informações específicas do SUS nos diferentes estados do Brasil.