A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu prorrogar por mais 60 dias o prazo para os clientes da Unimed Paulistana fazerem a portabilidade extraordinária para outros planos de saúde.
A medida foi publicada na terça-feira (17) no Diário Oficial da União. A ANS também estende a portabilidade para todos os tipos de contrato da operadora, ou seja, os planos individuais/familiares, coletivos empresariais com até 30 beneficiários ou mais e coletivos por adesão.
Na portabilidade extraordinária os usuários podem contratar outro plano de saúde sem ter de cumprir carências, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos. O beneficiário ainda pode escolher entre as opções disponíveis no Sistema Unimed por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), anunciado em setembro.
Para mudar de plano o usuário deve apresentar os seguintes documentos: comprovante de pagamento de quatro boletos da Unimed Paulistana referentes aos últimos seis meses, cartão da Unimed Paulistana, identidade, CPF, comprovante de residência e o termo de ajustamento.
Mais informações também podem ser obtidas pelo portal da ANS ou pelo Disque ANS: 0800 701 9656.
Em setembro, a ANS determinou que a Unimed Paulistana repassasse toda a carteira de clientes (740 mil) para outras operadoras após a operadora apresentar problemas financeiros.
No balanço do ano passado, a Unimed Paulistana apresentou prejuízo de R$ 275 milhões e patrimônio líquido negativo de R$ 169 milhões. E, como os problemas administrativos e financeiros não foram solucionados, a ANS decidiu pela transferência de todos os beneficiários da operadora.
A empresa que assumir os contratos terá de apresentar situação financeira adequada para manter as condições acordadas com os clientes da Unimed. Até a transferência, a empresa tem a obrigação de continuar atendendo os beneficiários.
Os consumidores devem manter os pagamentos em dia, de modo a garantir os direitos de migração para a nova operadora.