Lava-Jato: ministro do STF mantém Delcídio Amaral preso e concede prisão domiciliar a André Esteves

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Relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Teori Zavascki decidiu monocraticamente, nesta quinta-feira (17), manter a prisão do senador Delcídio Amaral (PT-MS) e comutar para preventiva a prisão do banqueiro André Esteves, do BTG Pactual. Zavascki também manteve a prisão de Diogo Ferreira, chefe de gabinete do senador sul-mato-grossense. Delcídio, Esteves e Ferreira foram presos no último dia 25 de novembro, acusados de tentativa de obstrução do trabalho da Justiça e das investigações no caso da Lava-Jato.

Ao transformar a prisão de André Esteves em domiciliar, com direito a monitoramento com tornezeleira eletrônica, o ministro-relator argumentou que o banqueiro não participou da reunião na qual Delcídio tentou comprar o silêncio de Nestor Cerveró e propôs plano de fuga ao ex-diretor da área Internacional da Petrobras.

Zavascki alegou que ao longo das investigações não foram encontradas provas sobre a participação do banqueiro na reunião com o filho de Cerveró, o que desfaz a necessidade de manter Esteves preso.

Em seu despacho, o ministro destacou que, além de ter permanecer recolhido em casa “em tempo integral”, o ex-controlador do BTG Pactual terá de ficar afastado da direção e administração das empresas investigadas na Operação Lava-Jato.


Esteves terá de comparecer em juízo a cada quinze dias e está proibido de manter qualquer tipo de contato com outros investigados. Ele também não poderá se ausentar do País, medida que exige a entrega do passaporte à Polícia Federal.

Em relação a Delcídio Amaral, o ministro justificou sua decisão com o argumento de que “mudança no estado dos fatos” inviabiliza a revogação da prisão ou a mudança de status da mesma. Argumento idêntico foi usado por Teori Zavascki para manter na prisão o chefe de gabinete do senador petista.

Responsável pela defesa de André Esteves, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que na decisão o relator não encontrou razões para manter o cliente na prisão, pois denúncia contra o banqueiro já foi oferecida e não foram encontrados documentos em sua casa, no Rio de Janeiro, durante operação da Polícia Federal de busca e apreensão.

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