FIFA afasta Jérôme Valcke por 12 anos por venda ilegal de bilhetes da Copa do Mundo no Brasil

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A câmara decisória do comitê de ética da FIFA proibiu Jérôme Valcke, ex-secretário geral da entidade na gestão de Joseph Blatter, de exercer qualquer atividade ligada ao futebol pelos próximos doze anos. Além disso, a FIFA multou o francês em 100 mil francos suíços (R$ 409 mil). Ele recebeu punição por envolvimento em revenda de ingressos da Copa do Mundo de 2014. Vale lembrar que Valcke ficou encarregado de monitorar o andamento das obras da Copa do Mundo no Brasil.

O órgão que julgou Valcke informou em comunicado oficial que durante a investigação sobre venda de bilhetes da Copa foram descobertas diversas outras ações ilegais cometidas pelo ex-dirigente.

O francês já havia sido expulso do cargo de secretário-geral da FIFA por conta da comercialização de ingressos de Mundiais. Antes de ser demitido, Jérôme Valcke tinha sido afastado do cargo, em setembro de 2014, quando o comitê avançou nas denúncias recebidas. Inicialmente, a previsão era de que o cartola pegasse nove anos de gancho.


Confira abaixo outros procedimentos de Valcke que a FIFA reprovou:

Venda de direitos de transmissão – Valcke tentou repassar os direitos de transmissão das Copas de 2018 e 2022, destinadas ao Caribe, para um terceiro, com valores muito abaixo do valor real. Não é revelado quanto o dirigente recebeu em propina para fechar essa transação.

Gasto excessivo com a verba da FIFA – Valcke usava recursos da entidade para fins puramente turísticos, não havendo qualquer conexão com trabalhos à frente da FIFA. O dirigente comprava as passagens em primeira classe, beneficiando também seus familiares.

Ocultação de provas – Valcke teria destruído provas que o incriminariam, dificultando a investigação.

Jérome Valcke violou o artigo 13 da FIFA (Regras gerais de conduta), o artigo 15 (fidelidade), o artigo 16 (confidencialidade), o artigo 18 (dever de informação, cooperação e comunicação), o artigo 19 (Conflito de interesses), o artigo 20 (oferta e aceitação de presentes e outros benefícios) e o artigo 41 (Obrigação das partes a colaborar) do Código de Ética da entidade futebolística.

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