Relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Teori Zavascki revogou, nesta sexta-feira (19), a prisão preventiva do senador Delcídio Amaral (PT-MS), preso desde novembro após reunião gravada em que ofereceu um plano de fuga para que Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, não fizesse acordo de delação premiada.
O ministro determinou que Delcídio cumpra recolhimento domiciliar no período noturno e dias de folga, enquanto no exercício do mandato de senador da República. De tal modo, o petista poderá exercer normalmente o mandato parlamentar, inclusive comparecendo às sessões do Senado.
Contudo, no caso de afastamento ou cassação do mandato, o ex-líder do governo terá de permanecer em integral recolhimento domiciliar, até que seus advogados comprovem à Justiça nova atividade lícita. Fora isso, Delcídio terá de comparecer perante a Justiça a cada quinze dias, assim como a todos os atos processuais, quando requisitado.
Preso há 87 dias, o senador sul-mato-grossense terá de entregar o passaporte em no máximo dois dias, o que o impede de deixar o País.
Em seu despacho, Teori Zavascki considerou ser “inquestionável” que o “quadro fático é bem distinto” daquele que embasou a prisão do petista. Na mesma decisão, o ministro-relator também converteu a prisão preventiva de Diogo Ferreira, do ex-chefe de gabinete do petista, Diogo Ferreira, em recolhimento domiciliar integral até comprovação de trabalho, o que lhe garantirá o direito de deixar a própria residência durante o período diurno.
“Os atos de investigação em relação aos quais o senador poderia interferir, especialmente a delação premiada de Nestor Cerveró, já foram efetivados. E o Ministério Público já ofereceu denúncia contra o agravante. Assim, conforme reconhece expressamente a manifestação do Ministério Público, a medida extrema já não se faz indispensável, podendo ser eficazmente substituída por outras medidas alternativas”, destacou o ministro.
Em nota, Maurício Silva Leite, advogado de Delcídio afirmou que a decisão garante a seu cliente a possibilidade de exercer o direito de defesa de forma plena. “A decisão respeita, principalmente, a presunção da inocência, prevista na Constituição Federal”, escreveu.