Suspensão liminar da posse de Lula como ministro da Casa Civil agrava crise no entorno de Dilma

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A deterioração contínua do governo de Dilma Vana Rousseff, que até recentemente acontece dia após dia, agora adotou o ritmo mais acelerado e vem ocorrendo com o passar das horas. A cada volta completa do ponteiro do relógio piora a situação do governo mais corrupto da história nacional.

Menos de uma hora após a posse de Lula como ministro-chefe da Casa Civil, a Justiça Federal anulou, em caráter liminar, a nomeação do ex-metalúrgico, o que coloca mais um ingrediente na fermentação política que avança sobre o Palácio do Planalto.

Em seu despacho, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto destaca que “em vista do risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da atuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, defiro o pedido de liminar para sustar o ato de nomeação do Sr. Luiz Inácio lula da Silva para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro.

Na decisão, o magistrado ressalta: “Tendo em vista os indícios de cometimento de crime de responsabilidade acima mencionado, oficiem-se o Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados e o Excelentíssimo Procurador Geral da República para providências inerentes aos respectivos cargos”.

O juiz Catta Preta tomou como base a Lei nº 1079, de 1950, conhecida como a “Lei do Impeachment”, que em seu artigo 4º define o crime de responsabilidade.

Art. 4º – São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

I – A existência da União:

II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

III – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – A segurança interna do país;

V – A probidade na administração;

VI – A lei orçamentária;

VII – A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

VIII – O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).


Em matéria publicada na quarta-feira (16), que noticia a tentativa desesperada da presidente Dilma Rousseff em incriminar o juiz Sérgio Moro pela divulgação do conteúdo da conversa criminosa com Lula, o UCHO.INFO destacou esse mesmo tema, que também é acolhido pela Constituição Federal em seu artigo 85. Na matéria, este portal afirma que na melhor das hipóteses Dilma teria incorrido no que dispõe os incisos II, V e VII, como é possível conferir a seguir:

Art. 85º – São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I – a existência da União;

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – a segurança interna do País;

V – a probidade na administração;

VI – a lei orçamentária;

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único – Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Em suma, se Dilma realmente acreditou que a chegada de Lula à Casa Civil seria um ganho excepcional ao seu governo, a reação da sociedade e do Judiciário aponta na direção contrária. Ou seja, Dilma e Lula não terão vida fácil de agora em diante.

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