A deterioração contínua do governo de Dilma Vana Rousseff, que até recentemente acontece dia após dia, agora adotou o ritmo mais acelerado e vem ocorrendo com o passar das horas. A cada volta completa do ponteiro do relógio piora a situação do governo mais corrupto da história nacional.
Menos de uma hora após a posse de Lula como ministro-chefe da Casa Civil, a Justiça Federal anulou, em caráter liminar, a nomeação do ex-metalúrgico, o que coloca mais um ingrediente na fermentação política que avança sobre o Palácio do Planalto.
Em seu despacho, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto destaca que “em vista do risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da atuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, defiro o pedido de liminar para sustar o ato de nomeação do Sr. Luiz Inácio lula da Silva para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro.
Na decisão, o magistrado ressalta: “Tendo em vista os indícios de cometimento de crime de responsabilidade acima mencionado, oficiem-se o Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados e o Excelentíssimo Procurador Geral da República para providências inerentes aos respectivos cargos”.
O juiz Catta Preta tomou como base a Lei nº 1079, de 1950, conhecida como a “Lei do Impeachment”, que em seu artigo 4º define o crime de responsabilidade.
Art. 4º – São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I – A existência da União:
II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – A segurança interna do país;
V – A probidade na administração;
VI – A lei orçamentária;
VII – A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII – O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
Em matéria publicada na quarta-feira (16), que noticia a tentativa desesperada da presidente Dilma Rousseff em incriminar o juiz Sérgio Moro pela divulgação do conteúdo da conversa criminosa com Lula, o UCHO.INFO destacou esse mesmo tema, que também é acolhido pela Constituição Federal em seu artigo 85. Na matéria, este portal afirma que na melhor das hipóteses Dilma teria incorrido no que dispõe os incisos II, V e VII, como é possível conferir a seguir:
Art. 85º – São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único – Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Em suma, se Dilma realmente acreditou que a chegada de Lula à Casa Civil seria um ganho excepcional ao seu governo, a reação da sociedade e do Judiciário aponta na direção contrária. Ou seja, Dilma e Lula não terão vida fácil de agora em diante.