Temer diz-se ‘espantado’ com decisão de Marco Aurélio sobre abertura de processo de impeachment

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Nesta quarta-feira (6), Michel Temer, vice-presidente da República, declarou que ficou “extremamente espantado” com a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar à Câmara o prosseguimento de pedido de impeachment contra ele.

Marco Aurélio determinou, em decisão monocrática, que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), receba pedido de afastamento de Temer e forme comissão especial para analisar o caso.

“Eu gostaria de comentar um pouco esse caso da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, por quem eu tenho o maior respeito. Mas confesso que fiquei extremamente espantado no plano jurídico com a liminar que foi concedida”, afirmou o vice-presidente.

A liminar foi concedida no rastro de pedido do advogado Mariel Márley Marra, de Minas Gerais, que acionou o Supremo para questionar decisão do presidente da Câmara de arquivar denúncia contra Temer, apresentada em dezembro de 2015. Na ocasião, Cunha entendeu que não havia indício de crime de responsabilidade de Temer.

Segundo o ministro do STF, o recebimento de uma denúncia por crime de responsabilidade pelo presidente da Câmara deve tratar apenas de aspectos formais e não analisar o mérito das acusações.

Na peça, Marco Aurélio Mello afirma que Cunha apreciou o mérito da acusação, “queimando etapas que, em última análise, consubstanciam questões de essencialidade maior”. Após a decisão do ministro, o presidente da Câmara declarou que a determinação é “absurda” e anunciou que recorrerá da decisão.

Michel Temer ressaltou ter ficado “espantado” com a decisão do ministro do Supremo por uma “razão singela”. Para ele, os decretos suplementares que baseiam o pedido de impeachment de Dilma Rousseff, e que também foram citados no pedido de afastamento dele, foram assinados “dentro da lei orçamentária e dentro da meta fiscal”, não configurando crime.

“Por isso, confesso que me surpreendi enormemente com a liminar dada pelo ministro Marco Aurélio já que, no geral, ele se comporta em obediência absoluta à ordem jurídica e não à desordem jurídica. Pensei até que teria de voltar ao primeiro ano da faculdade de direito para reaprender tudo”, destacou Temer, que ainda acrescentou: “isso me agride profissional e moralmente”.

O vice-presidente aproveitou para atribuir o pedido do seu impeachment a uma campanha “nítida e deliberada”. “É aquilo que o senador [Romero] Jucá [presidente em exercício do PMDB] disse, sobre chamar para briga de rua. E eu não vou fazer briga de rua”.


Michel Temer também falou sobre a proposta do senador Valdir Raupp (PMDB-AL) para que haja eleições gerais no País em outubro deste ano. Aos jornalistas, o vice-presidente disse que esse tipo de eleição “não está previsto na Constituição”, mas, se aprovado, “sou um obediente à forma jurídica”. “O que a ordem jurídica determinar, eu obedeço”.

A fala de Raupp sobre o assunto gerou repercussão política em Brasília. A presidente Dilma Rousseff aceitou com reservas a proposta, mas ressaltou: “Convence a Câmara e o Senado a abrir mão dos seus mandatos”. O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) também falou sobre o assunto. Disse ver com “bons olhos” a proposta.

Indagado sobre se as eleições gerais “resolvem” a crise política que o Brasil enfrenta no momento, Temer disse que “não há crise política” e que crises se resolvem “por meio da Constituição”.

“Acho que a Constituição prevê mecanismos que já estão sedimentados na nossa ordem jurídica para a solução de crises políticas”, declarou, acrescentando que é preciso “sair do jeitinho e preservar as instituições”.

A ação do advogado Mariel Marra pede o impeachment de Temer sob o argumento de que, em 2015, o peemedebista também editou decretos abrindo créditos suplementares incompatíveis com a meta de superávit primário e sem autorização do Congresso. Foi esse o principal motivo apontado por Eduardo Cunha para acolher a denúncia contra Dilma.

Contudo, ao analisar a acusação contra o vice-presidente, o presidente da Câmara argumentou que os decretos de Temer foram apresentados antes da revisão da meta, em julho de 2015. Os de Dilma foram editados depois, e, por isso, teriam infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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