Como afirmou o UCHO.INFO em matéria anterior, a propriedade de uma empresa offshore não significa automaticamente o cometimento de crimes. Desde que não seja para lavar dinheiro, esconder fortunas ou sonegar impostos, ter uma offshore é absolutamente legal. Por isso é preciso cuidado redobrado com a divulgação de nomes citados no escândalo “Panama Papers”, que veio à tona no último domingo (3) a reboque do vazamento de pelo menos 11,5 mil documentos que estavam nos computadores do escritório de advocacia panamenho Mossack Fonseca, especializado na abertura de empresas em paraísos fiscais.
O mais novo alvo do “Panama Papers” é o cantor e compositor Roberto Carlos, cujo nome aparece em um dos documentos do escritório Mossack Fonseca, centro do escândalo que causou apreensão ao redor do planeta.
A informação foi noticiada na quarta -feira (6) pelo jornalista Fernando Rodrigues, que revela ser o cantor o acionista da empresa “Happy Song”, criada em março de 2011 no Panamá e ligada ao “Rei” somente em 2015.
A “Happy Song foi criada a partir da consultoria uruguaia Baker Tilly e teve as ações originais emitidas “ao portador”, ou seja, sem que contasse o nome do verdadeiro dono ou controlador. A empresa tem como diretores três parceiros profissionais de Roberto Carlos: Reynaldo Ramalho, José Carlos Romeu e Marco Antonio Castro de Moura Coelho.
Dois anos depois, em 2013, quando a legislação panamenha passou a proibir ações sem o registro do nome do proprietário, as ações da “Happy Song” foram emitidas para a empresa Taunus Investment Group S.A.
Administrada pela Baker Tilly, a também uruguaia Taunus responde pelas ações ou pela diretoria de 42 companhias em paraísos fiscais, criadas pela Mossack Fonseca em nome da offshore Hoslynd S.A, também ligada à Baker Tilly.
O envolvimento da Taunus com a Happy Song foi encerrado em abril de 2015, quando novos títulos foram emitidos em nome de Roberto Carlos Braga. A assessoria de Roberto Carlos informou que a empresa está declarada à Receita Federal e ao Banco Central.
“As participações em empresas são devidamente declaradas, bem como seus rendimentos tributáveis ou não, e que as remessas de recursos são detalhadas, conforme o trâmite legal aplicável, qual seja, quando ao exterior, por meio de instituição financeira legalmente autorizada a operar no mercado de câmbio, e no Brasil pelo Banco Central”, afirmou Sylvia Silveira, executiva do Grupo Roberto Carlos.
Como mencionado acima, é importante ter cuidado na divulgação de nomes citados no “Panama Papers”, pois um erro ou precipitação pode colocar em jogo uma carreira profissional de sucesso, como a de Roberto Carlos, sem que o denunciado esteja ultrajando as leis.
Nos Estados Unidos, por exemplo, empresas “LLC” são legais e abrigam um sem fim de negócios igualmente legais, sem que haja qualquer preocupação por parte das autoridades com a divulgação dos nomes dos seus proprietários ou controladores. Nesse tipo de empresa, sediada em algum paraíso fiscal e que existe a partir de uma intrincada engenharia financeira e tributária, muitos profissionais viabilizam suas carreiras, como jogadores de futebol e pilotos de automobilismo.