Nesta quarta-feira (11), o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, em decisão monocrática, pedido do advogado-geral da União, José Eduardo Martins Cardozo, para anular o processo de impeachment, que agora tramita no Senado e está sendo discutido no plenário da Casa legislativa.
De tal modo, não será necessário que o plenário da Corte se manifeste na tarde desta quarta sobre a possibilidade de paralisação do ato que deve confirmar o afastamento temporário da presidente Dilma Rousseff, até que os senadores decidam sobre o mérito do processo em questão.
A sessão plenária do Senado seguirá normalmente com discursos de parlamentares, manifestações do relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) e do próprio advogado-geral da União, responsável pela defesa da presidente da República. A votação da admissibilidade do impeachment deve ocorrer ao longo da madrugada de quinta-feira, com o resultado sendo divulgado quando o sol já tiver dado o ar da graça.
No mandado de segurança apresentado na terça-feira ao STF, a Advocacia-Geral da União utilizou como base da argumentação a suposta ilegitimidade do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de ter dado seguimento ao processo de impeachment da petista.
Segundo avaliação da AGU, como o Supremo atestou que Cunha utilizou o mandato parlamentar em benefício próprio, qualquer decisão tomada pelo parlamentar em relação ao impeachment estaria comprometida e deve ser anulada.
“Se recorre a esse Supremo Tribunal Federal para que firme posicionamento quanto à nulidade absoluta, não passível de convalidação, do procedimento ocorrido no âmbito da Câmara dos Deputados, eivado de vícios decorrentes da prática de atos com desvio de finalidade pelo então Presidente Eduardo Cunha, que culminou na decisão do plenário da Câmara de autorização de instauração de processo de crime de responsabilidade contra a senhora Presidenta da República”, destacou a AGU no mandado de segurança.
No pedido, o governo também tentava colocar em xeque o ato de recebimento da denúncia contra Dilma, todos os passos praticados em sequência à recepção da denúncia e a decisão do plenário da Câmara de aprovar a admissibilidade do impeachment no último dia 17 de abril, quando o Palácio do Planalto experimentou uma derrota acachapante e histórica.
“Urge que esse Supremo Tribunal Federal reconheça a prática contumaz de atos com desvio de finalidade, pelo então presidente da Câmara dos Deputados, também em outras esferas, como é o caso do processo de admissibilidade da denúncia por crime de responsabilidade contra a Presidenta da República. Caso tais atos não sejam prontamente anulados como é devido, poderão acarretar consequências seríssimas que conduzirão ao impeachment de uma presidenta da República democraticamente eleita”, destacou a defesa de Dilma.
A AGU argumentou que foram nove meses de atos supostamente contaminados por Eduardo Cunha e exagerou ao afirmar que os desdobramentos do processo contra a presidente Dilma foram motivados por “interesse pessoal” do presidente afastado da Câmara, alvo da Operação Lava-Jato e de processo por quebra de decoro no Conselho de Ética.
O governo cita como exemplos os ofícios enviados por Cunha aos autores dos pedidos de impeachment para que complementassem as denúncias com requisitos legais e a redação de um manual do impeachment para o processo tramitar na Câmara.
“O deputado Eduardo Cunha, ao receber parcialmente a denúncia de crime de responsabilidade subscrita por cidadãos, não pretendeu dar início a um processo com a finalidade legal para a qual este foi criado pela nossa ordem jurídica. Não teve por intenção dar início a um processo de impeachment para atender ao interesse público. O propósito do seu ato foi outro. Agiu, sem qualquer pudor, para retaliar a sra. Presidenta da República seu governo e o seu partido (Partido dos Trabalhadores). Procedeu, ao praticar esse ato, a uma clara vingança”, destacou a Advocacia-Geral.
A tese defendida pela AGU é desprovida de lógica, pois o afastamento de Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados se deu não por eventual transgressão na condução do processo de impeachment, que seguiu rito determinado pelo STF. Na verdade, Cunha foi afastado por usar o cargo para supostamente atrapalhar as investigações da Operação Lava-Jato e procrastinar, no Conselho de Ética, o processo do qual é alvo por quebra de decoro parlamentar. Em suma, nenhum dos ilícitos cometidos pelo peemedebista tem qualquer conexão com o processo de impedimento de Dilma.