Além de mensagens de texto, o consumidor tem que conviver diariamente com ligações de telemarketing fazendo diversos tipos de propagandas e oferecendo serviços. Elas são feitas no telefone fixo, direto no celular, ou até mesmo no trabalho da pessoa, o que acaba sendo muito inconveniente. O que você talvez não saiba é que essa é uma prática que pode ser bloqueada.
Existe um cadastro em que os consumidores titulares das linhas telefônicas podem inscrever seus números – fixo ou celular – para evitar o recebimento dessas chamadas de telemarketing ou dos fornecedores que usam esta modalidade. O consumidor também tem a opção de manter o bloqueio às ligações gerais, mas autorizar o contato de determinadas empresas, à sua escolha.
O registro foi criado com o objetivo de proteger a privacidade dos consumidores que não desejam ser incomodados com as ofertas telefônicas e sentem-se desrespeitados com a prática. Assim, antes de iniciar uma campanha, as empresas de telemarketing e os fornecedores terão que previamente se cadastrar para então acessar a lista de telefones inscritos para os quais não poderão efetuar ligações. Estes terão acesso somente aos números, e não aos dados pessoais do registrado.
A assessoria de imprensa do Procon informou que cada estado brasileiro segue regras específicas. Por isso, o ideal é que o consumidor procure a forma de cadastro e as normas do bloqueio de acordo com o órgão do local onde mora.
Se você é de São Paulo, pode cadastrar ou excluir seu número clicando aqui ou pessoalmente nos postos do Poupatempo.
Se você mora em um estado em que não existe uma lei específica para o bloqueio, pode se valer do direito constitucional à privacidade, prescrito no artigo 5, inciso X, da Constituição Federal. Nesse caso é necessário entrar em contato com a empresa que fez o telemarketing ativo e solicitar a exclusão da lista de mailing. Outra opção é contatar a operadora, pedindo o bloqueio do número da empresa.
As empresas de telemarketing e os fornecedores de produtos ou serviços que se utilizam deste serviço não poderão ligar para o número de telefone após o 30º dia da inscrição no cadastro. Ou seja, as empresas têm um prazo de 30dias para acessar o cadastro e excluir os números inscritos da sua lista de chamadas.
Sobre o período do bloqueio, pode variar dependendo do estado brasileiro. Em São Paulo, por exemplo, é válido por tempo indeterminado, até que o consumidor solicite a exclusão. Já em Minas Gerais, o período bloqueado é de um ano. Ao fim, o consumidor é avisado do prazo e optará por revalidar ou não o cadastro. Por isso, é importante procurar o órgão do seu estado e ficar por dentro de todas as regras.
Se a empresa fizer uma ligação para um número inscrito no cadastro, estará sujeita à multa administrativa, calculada de acordo com o art. 57, do Código de Defesa do Consumidor. Sobre as mensagens de texto, o cadastro pode ou não incluir o bloqueio de mensagens SMS enviadas ao celular do consumidor; vai depender também das regras do órgão do estado.
De qualquer forma, caso sejam mensagens recebidas da operadora de telefonia celular, o consumidor pode requerer a suspensão do recebimento no SAC da empresa, já que o artigo 3º, inciso XVIII da Resolução 632 da Anatel, declara, como direito do usuário, o “não recebimento de mensagem de cunho publicitário em sua estação móvel, salvo consentimento prévio, livre e expresso”.