Custo Brasil: ministro do STF alega “constrangimento ilegal” e concede liberdade a Paulo Bernardo

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da defesa do petista Paulo Bernardo da Silva e concedeu liberdade ao ex-ministro, marido da senadora Gleisi Helena Hoffmann (PT-PR). Na decisão, Toffoli determinou à Justiça Federal de São Paulo, mais precisamente ao juiz da 6ª Vara Criminal Federal, que fixe medidas cautelares, como, por exemplo, o uso de tornezeleira eletrônica.

A defesa de Paulo Bernardo, preso na última quinta-feira (23) na Operação Custo Brasil, desdobramento da Operação Pixuleco II (18ª fase da Lava-Jato), alegou que a prisão era ilegal e que o cliente não tinha envolvimento com as irregularidades identificadas no Ministério do Planejamento.

Na última segunda-feira (27), apesar das alegações apresentadas pelos advogados, a Justiça Federal de São Paulo manteve a prisão preventiva de Paulo Bernardo, com base não apenas nas provas obtidas durante as investigações, mas principalmente por causa de informações prestadas pelo advogado Guilherme de Salles Gonçalves durante audiência de custódia. Gonçalves, que advoga para Gleisi e Bernardo, também foi preso na Custo Brasil.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o ex-ministro foi um dos principais beneficiados do esquema criminoso de propina que teria surrupiado R$ 100 milhões dos servidores federais que recorreram a empréstimos consignados.

O Grupo Consist, contratado para monitorar os pagamentos das parcelas dos empréstimos consignados, repassou ao PT aproximadamente R$ 100 milhões entre 2009 e 2015.


No despacho que determinou a soltura de Paulo Bernardo, o ministro do STF destacou que houve “flagrante constrangimento ilegal” na prisão do ex-ministro. Para Toffoli, a decisão do juiz federal de São Paulo de mandar prender o petista baseia-se, “de modo frágil”, na conclusão pessoal de que, em razão de ser ex-ministro e ter ligação com outros investigados e com a empresa suspeita de ter cometido as irregularidades, Paulo Bernardo “poderia interferir na produção de provas”.

Dias Toffoli ressaltou no despacho que o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo não apontou no mandado de prisão “um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação”.

“Vislumbro, na espécie, flagrante constrangimento ilegal passível de ser reparado mediante a concessão de habeas corpus de ofício”, destacou o ministro do STF em trecho da decisão.

“A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia”, completou o ministro do STF.

O grande problema da Justiça brasileira é a interpretação filosófica da lei, que sempre entra em cena de acordo com os interesses do “cliente”. Se Dias Toffoli está preocupado com o mencionado “constrangimento ilegal”, que esse seja o enfrentado pelos servidores federais que foram roubados em R$ 100 milhões, no rastro de monitoramento que poderia ser facilmente operado pelas instituições financeiras que concederam os tais empréstimos consignados.

Criou-se no Ministério do Planejamento um preciosismo burro e desnecessário para viabilizar a roubalheira que engordou os bolsos da “companheirada”.

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