Senador pelo Democratas de Goiás e líder da legenda no Senado, Ronaldo Caiado protocolou na terça-feira (5), na Procuradoria-Geral da República, representação contra a presidente afastada Dilma Rousseff e o Partido dos Trabalhadores pela arrecadação ilegal de recursos por meio de “vaquinha virtual”. Caiado argumenta que a vaquinha (o nome técnico é “crowdfunding”), conforme já foi amplamente noticiado pela imprensa, tem motivação político-partidária e a forma de arrecadação impede a averiguação da origem e licitude do dinheiro, como determina a lei.
“É gravíssimo o fato de que, não obstante a evidente finalidade político-partidária das atividades que estão sendo custeadas pelos valores arrecadados por esse sistema, tudo leva a crer que a Justiça Eleitoral, órgão constitucionalmente responsável pelo controle das contas partidárias, restará impedida de apurar a origem e, por conseguinte, a própria licitude dos recursos financeiros doados”, explica o senador na representação.
O documento ainda mostra que o sistema crowdfunding, mesmo que oficialmente não admita arrecadação de pessoa jurídica, essa forma agora ilegal de doação de recursos para o PT arcar com, transporte, alimentação e outras despesas da presidente afastada, assessores e correligionários se contraporem ao processo de impeachment.
“O fato é que o sistema crowdfunding de arrecadação, ainda que eventualmente não venha a admitir a realização de doação de pessoas jurídicas, pode, no entanto, servir de subterfúgio para que, sem qualquer controle ou fiscalização da Justiça Eleitoral, empresas realizem doações por meio de pessoas físicas, contrariando, assim, a determinação do Supremo Tribunal Federal, exarada quando do julgamento da ADI 4650, Rel. Min. Luiz Fux, que desaguou na inconstitucionalidade das doações de pessoas jurídicas para o custeio, seja das atividades ordinárias desenvolvidas pelas agremiações político-partidárias, seja para o financiamento das campanhas eleitorais”, especifica na representação.
No documento, o parlamentar também pondera que as despesas de cunho partidário devem ser custeadas pelo PT, com recursos do fundo legalmente constituído para essa finalidade:
“Destaque-se, por oportuno, d. Procurador-Geral Eleitoral, que não resta a menor dúvida de que, em última análise, o Partido dos Trabalhadores (PT) é, ao lado da Presidente afastada, Dilma Vana Rousseff, o direto beneficiário dessa criativa arrecadação levada a efeito pelo sistema crowdfunding, uma vez que, tendo sido eleita pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e a ele permanecendo filiada, as viagens da Presidente afastada, acompanhada de parte da militância petista e de prestadores de serviços da agremiação para criticar o processo de impeachment em curso no Senado Federal, geram gastos que, se não estivessem sido assumidos pelo que recolhido na ‘vaquinha virtual’, deveriam estar sendo custeados pelos recursos do Fundo Partidário a que o Partido dos Trabalhadores (PT) faz jus, considerada a evidente finalidade político-partidária desses deslocamentos para participar de eventos políticos com a militância petista por ela mesma organizada”.
É importante lembrar que o mesmo instrumento foi utilizado pelos petistas condenados na Ação Penal 470 (Mensalão do PT) para arrecadar recursos com o objetivo de pagar as multas impostas pelo Supremo Tribunal Federal. Todos os “companheiros” que aderiram ao crowdfunding conseguiram dinheiro suficiente para fazer frente à pena pecuniária, sem que a origem dos recursos pudesse ser checada e comprovada. Na ocasião prevaleceu a suspeita de que parte do dinheiro arrecadado tinha como origem o próprio esquema de corrupção.