Se há na seara política o temido inferno astral, a senadora Gleisi Helena Hoffmann (PT-PR) está a vivê-lo em seu ápice. Depois de desafiar a Justiça a encontrar o dinheiro (mais de R$ 100 milhões) surrupiado de servidores federais que recorreram a empréstimos consignados, a parlamentar petista foi alcançada nesta quarta-feira (3) pela notícia de que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine o retorno do ex-ministro Paulo Bernardo da Silva à prisão.
Casado com a senadora paranaense, Paulo Bernardo foi preso em 23 de junho na Operação Custo Brasil, que investiga o esquema criminoso a partir da contratação da empresa Consist, mas foi colocado em liberdade seis dias depois por decisão do ministro Dias Toffoli (STF).
O dinheiro desviado, segundo as investigações, foi parar no caixa do PT e também distribuído a servidores públicos e agentes políticos, dentre eles Paulo Bernardo, que teria embolsado R$ 7,5 milhões do esquema.
Para o procurador-geral, o Supremo deve reformar a decisão do ministro Dias Toffoli para manter a prisão de Bernardo, caso a mesma não seja reconsiderada. Janot manifestou-se perante o STF na Reclamação nº 24.506.
No entendimento da PGR, a decisão de Dias Toffoli “violou o devido processo legal, por ter indevidamente antecipado a liminar do habeas corpus contra o ato da Justiça de 1.º grau, relembrando um caso recente do próprio ministro, similar ao de Paulo Bernardo, e para o qual não foi concedida a liberdade”.
Ademais, ainda na mencionada reclamação, Rodrigo Janot destacou jurisprudência do próprio STF sobre a impossibilidade de um ato de juízo inferior – no caso o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, onde corre o processo da Custo Brasil – de ser atacado diretamente na Corte.
O juiz Paulo Bueno de Azevedo foi quem determinou a prisão de Paulo Bernardo, portanto qualquer recurso deveria ser apresentado à instância imediatamente superior, não no STF. Mesmo diante do que determina a lógica processual e a legislação vigente, a defesa de Paulo Bernardo decidiu atravessar uma Reclamação (nº 24.473) para obter o habeas corpus. Para a PGR, a Reclamação foi utilizada “como forma de desvirtuar o sistema recursal”.
No documento enviado ao STF, o procurador argumenta que o ministro Dias Toffoli reconheceu de forma expressa o descabimento da reclamação de Paulo Bernardo, mas mesmo assim decidiu por colocar o petista em liberdade, para a alegria da senadora Gleisi, que tergiversou a mais não poder sobre o tema.
Na ocasião, Toffoli determinou a o desmembramento do Inquérito 4130, sob sua relatoria, como forma de separar os acusados que têm prerrogativa de foro privilegiado dos que não têm.
“Não custa repisar que o caso originário teve seu trâmite determinado pelo STF por sua composição plenária ao entender que a cisão era necessária. Portanto, o juízo natural a apurar as condutas dos não-detentores de prerrogativa de função é o juízo de primeiro grau que ordenou, fundamentadamente, além de outras providências, as prisões cautelares”, enfatiza.
A defesa de Paulo Bernardo alegou que a busca e apreensão realizadas no apartamento funcional ocupado pela senadora e esposa do ex-ministro deveria ter sido autorizada pelo STF, em razão do foro especial por prerrogativa de função a que tem direito a parlamentar. Contudo, Janot argumenta na Reclamação que a ação da Polícia Federal foi legítima, pois o próprio MPF foi contrário à apreensão de bens da senadora, o que não ocorreu.
Ademais, para complicar a já difícil situação de Paulo Bernardo, o procurador-geral lembra que o próprio ex-ministro, por ocasião da ação levada a cabo por agentes da Polícia Federal, assinou o termo de consentimento de busca e apreensão. Ou seja, não há o que fazer, exceto o que vem protagonizando Gleisi Hoffmann, que intenta despejar sobre um escândalo de corrupção doses de dramatização típicas de enredos rocambolescos.