Gleisi Helena Hoffmann (PT-PR) desafiou o Ministério Público Federal, dias atrás, a apontar onde estava o dinheiro que teria sido roubado de servidores federais, inclusive aposentados, a partir do esquema criminoso armado no Ministério do Planejamento e que tem o marido da senadora, Paulo Bernardo da Silva, como principal suspeito.
Apostando que não seria apanhada na esteira de um discurso eivado por inverdades, Gleisi abusou da petulância e debochou: “Onde nós colocamos? Nós não pegamos um centavo”.
A resposta à face lenhosa de Gleisi foi dada no novo pedido de prisão de Paulo Bernardo, feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal. O procurador alegou que o petista tenta esconder patrimônio e que existe risco de Bernardo voltar a cometer crimes e até mesmo prejudicar as investigações.
“É importante mencionar, ainda, que Paulo Bernardo vem tentando ocultar seu patrimônio recentemente, fazendo aportes em Previdência Privada, com o intuito de se isentar da aplicação da lei penal e de qualquer ordem de bloqueio”, afirmou Janot. Aplicações em fundos de previdência não são passiveis de bloqueio no escopo de ação judicial.
Rodrigo Janot afirmou que a par da “gravidade em concreto da conduta e do risco de reiteração criminosa, em algumas situações verificou-se que alguns representados atuaram para tentar destruir provas ou para obstruir as investigações, de sorte a justificar a prisão também como forma de conveniência da instrução criminal.”
O procurador-geral cita até mesmo entendimento do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, para defender a prisão. “Conforme afirmou o Juiz Sérgio Moro em situação semelhante – referindo-se a ex-parlamentar -, o fato de Paulo Bernardo não ser mais Ministro não afasta, em nada, o potencial de prática de delitos.”
A Procuradoria aponta que a “participação de Paulo Bernardo no esquema foi tão intensa e relevante que, mesmo após sua saída do Ministério do Planejamento continuou a receber valores. Ou seja, recebeu valores desde 2010 até 2015″.
“A prisão preventiva é a única medida cabível e apta a desbaratar a enorme organização criminosa que se vislumbrou no presente caso, com tentáculos em diversos outros órgãos públicos, em todo o território nacional, com o pagamento de valores milionários para agentes públicos corruptos”, completou o procurador.