Peculato: STF julgará Russomanno no dia 9; só renúncia ao mandato de deputado garante candidatura

celso_russomanno_1001

De olho no prazo final para o registro de candidaturas às eleições municipais de outubro próximo, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima terça-feira (9) o julgamento da ação penal contra o deputado federal Celso Russomano (PRB-SP), pré-candidato à Prefeitura da capital paulista.

Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia liberou a ação para julgamento na última quarta-feira (3), mas havia a expectativa de que o julgamento, a cargo da Segunda Turma do STF, ocorresse no dia 16, um dia após a data limite para registro de candidaturas. Com esse cronograma, Russomanno, mesmo se condenado, poderia em tese ser candidato. Contudo, decisões anteriores da própria Corte impediram a candidatura de condenado após o prazo para registro da mesma.

Com o novo calendário, uma eventual condenação transforma Russomano em inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, que para tal exige condenação em segunda instância.

Celso Russomano é acusado de peculato (desvio de dinheiro público) por usou recursos da Câmara dos Deputados para custear, entre 1997 e 2001, o salário da gerente de uma produtora de vídeos de sua propriedade, localizada em São Paulo.


Os advogados de Russomanno negam que o cliente tenha cometido o mencionado crime e afirmam que a funcionária trabalhava de fato para seu gabinete parlamentar.

O deputado pelo PRB paulista foi condenado em primeira instância, em 2014, a dois anos e dois meses de prisão, mas a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de cestas básicas. Russomanno recorreu da decisão, mas ao assumir mandato parlamentar, em 2015, o caso foi remetido ao STF por conta da prerrogativa de foro especial por exercício de função, o chamado foro privilegiado.

Celso Russomanno lidera a corrida à Prefeitura paulistana, com 36% das intenções de voto, mas para que seu sonho de comandar a maior cidade brasileira não acabe em pesadelo só há uma saída: renunciar ao mandato de deputado federal antes de o processo ser julgado no STF. Isso faria com que a ação voltasse à segunda instância.

Caso o deputado opte pela renúncia, o registro de sua candidatura se daria muito tempo antes de o processo ser devolvido pelo STF à instância competente.

apoio_04