O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), candidato à reeleição, apresentou à Justiça Eleitoral uma lista de bens com valor total de R$ 451,9 mil. Tal valor é inferior ao patrimônio declarado na campanha de 2012, que foi de R$ 473,8 mil.
Assim como seus adversários João Doria (PSDB) e Celso Russomanno (PRB), o petista listou seus imóveis com o valor da época da aquisição, ou seja, sem corrigi-los pela inflação. Por exemplo, o apartamento em que o petista mora, que tem valor venal de R$ 945,5 mil, segundo a Prefeitura, aparece em sua lista de bens com valor de apenas R$ 90 mil. Essa prática é considerada legal pela Justiça Eleitoral, contudo, não há nenhuma regra que impeça os candidatos de declarar seus bens pela quantia que verdadeiramente valem.
Outro imóvel, do qual Haddad é dono de uma cota, também foi subavaliado. O prefeito declarou por R$ 183 mil a parcela de 26,4% de uma casa no bairro Planalto Paulista. O valor venal do imóvel, porém, indica que essa cota corresponde a R$ 518 mil.
A lista de bens apresentada pelo prefeito tem apenas quatro itens. Além dos dois imóveis, constam cotas de capital herdadas de um espólio, no valor de R$ 140,4 mil, e um saldo em conta corrente no Banco do Brasil, de R$ 38,5 mil.
Em relação à lista de bens que Haddad apresentou há quatro anos, quando concorreu pela primeira vez à prefeitura de São Paulo, há uma única diferença: ele não é mais proprietário de um veículo Ford Ecosport, declarado à época por R$ 58,7 mil. Esse detalhe é o principal responsável pela variação negativa de patrimônio entre as duas campanhas.
A assessoria de imprensa de Fernando Haddad informou que ele está “seguindo as normativas da Receita Federal”, segundo as quais “a atualização de valores imóveis é feita na alienação”. “Não há nenhum segredo no valor dos imóveis, apenas seguiu-se o caráter formal da declaração”, ressaltou a nota da assessoria.
(*) Luiz Antônio Rizzatto Nunes é professor de Direito, Mestre e Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Livre-Docente em Direito do Consumidor pela PUC-SP e Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo.