Defesa de Dilma Rousseff agarra-se ao julgamento de Collor para tentar evitar inelegibilidade da petista

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Na sessão desta quarta-feira (31) do Senado, que decidirá o processo de impeachment, a defesa da presidente afastada Dilma Rousseff solicita que o julgamento seja feito separadamente: ao afastamento imediato do mandato presidencial e a inabilitação para o exercício de funções públicas por oito anos da petista.

É importante ressaltar que essa estratégia visa a preservar o direito da presidente afastada de disputar eleições e ocupar postos de destaque na administração pública. O plano inicial é Dilma candidatar-se ao Senado Federal em 2018.

As duas sanções estão previstas na Constituição como consequência da condenação por crime de responsabilidade. O artigo 52 da Carta Magna diz que, nessas situações, aplica-se a “perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

Caso o impeachment prospere, a exemplo do que ocorreu com Fernando Collor, Dilma ficaria inelegível, além de proibida de ocupar cargos como a chefia de ministérios e secretarias de Estado.


De acordo com aliados, o fatiamento é uma vontade da própria Dilma, como forma de manter direitos. Nesta terça-feira, a questão foi debatida por Cardozo com senadores contrários ao impeachment. Conforme os congressistas, a inabilitação é vista como uma “sentença de morte política” da petista. O próprio advogado, em plenário, afirmou que a sanção seria uma execração da vida pública.

Assessores da bancada pró-Dilma fizeram consultas à Mesa Diretora do Senado sobre a forma – e o momento – de requerer a separação. A ideia é apresentar “destaques”, propondo a mudança na votação. Contudo, a defesa ressalvou que uma decisão só seria tomada nesta quarta-feira.

O advogado José Eduardo Cardozo revelou que a cisão baseia-se em precedente do processo de Collor, que tramitou em 1992. Ele argumenta que a Constituição apenas sugere que a aplicação das duas sanções é indissociável, mas que, no caso do ex-presidente, as duas questões foram apreciadas em separado.

Collor renunciou ao mandato antes de o impeachment ser julgado pelo Senado. Por isso, a cassação “perdeu objeto”. Mesmo assim, segundo ele, a Casa manteve a sessão para avaliar, unicamente, se cabia a perda do direito a exercer funções públicas, o que foi aprovado. A assessoria do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, não se pronunciou acerca do tema. Porém, interlocutores dele já afirmaram que a tese não deve ser aceita pelo ministro.

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