Fundos de pensão de estatais sempre foram o parque de diversões dos profissionais da corrupção, que cobram propinas para torrar em investimentos duvidosos o suado dinheiro dos que sonham com uma aposentadoria mais recheada.
Com as respectivas diretorias indicadas, na maioria das vezes, por partidos políticos, os fundos de pensão das estatais transformaram-se em contrapartida de apoio político ao governo central, como se o dinheiro daqueles que contribuem para a aposentadoria pudesse ser utilizado para financiar a corrupção desenfreada.
A Operação Greenfield, deflagrada na manhã desta segunda-feira (5) pela Polícia Federal, colocou em alerta um sem fim de políticos, os quais estão ligados, direta ou indiretamente, aos investigados, muitos deles indicados a cargos de direção nos fundos como forma de compensação política, ou seja, como pagamento de apoio no Congresso Nacional. E nessa operação policial não se pode deixar de fora os governos do PT, que sempre foram coniventes com o esquema criminoso.
Depois da operação da PF, o presidente Michel Temer precisa rever sua decisão de entregar o comando do Funcef, fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal, ao PP, partido com o maior número de políticos investigados na Operação Lava-Jato. O indicado pela legenda para assumir a presidência do Funcef é Carlos Vieira, que corre o risco de não chegar ao posto
Como antecipou o UCHO.INFO há anos, o esquema de corrupção que tomou conta do País não existiu apenas na Petrobras, mas em empresas de energia, fundos de pensão e até mesmo no setor de seguros, seara que ainda não foi alcançada pelas investigações. As informações foram confirmadas pela contabilista Meire Pozza, que trabalhava para o doleiro Alberto Youssef e que revelou o esquema em depoimento na Câmara dos Deputados.
É importante destacar que foi por causa dos fundos de pensão que o esquema criminoso conhecido como Mensalão do PT ganhou reforço extra no caixa à época gerenciado por Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado a mais de 40 anos de prisão na Ação Penal 470.