Doações a campanhas eleitorais caem mais de R$ 4 bilhões em 2016; custo da eleição também recuou

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Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Gilmar Mendes afirmou neste domingo (2), de eleições municipais, que o volume de doações financeiras às campanhas alcançaram até o momento R$ 2,381 bilhões, contra R$ 6,299 bilhões registrados em 2012, ou seja, aproximadamente R$ 4 bilhões a menos. Em termos de gastos, a economia seguiu a mesma proporção, uma vez que o TSE despendeu R$ 2,131 bilhões, ante R$ 6,243 do pleito anterior.

Gilmar Mendes considerou “significativa” a queda de dois terços, a qual credita às mudanças no regime de doações, que por decisão do Supremo Tribunal Federal proibiu o financiamento por pessoas jurídicas.

“Vamos admitir que, pelo menos no aspecto visual, os sinais exteriores de riqueza, as campanhas estão mais modestas. Isso não se discute e isso é um dado positivo, independentemente do que se venha a falar sobre eventuais desvios. As cidades estão mais limpas”, disse Gilmar, ressaltando a redução dos pagamentos dos candidatos a marqueteiros.


O presidente do TSE lembrou que os números financeiros não incluem as despesas financiadas com despesas de caixa dois. Gilmar ressaltou que restam três dias para que as campanhas prestem contas à Justiça Eleitoral em relação ao pleito deste ano, o que significa que os valores poderão variar para cima.

Por ocasião da decisão do STF, o UCHO.INFO afirmou que a medida incentivaria muitos candidatos a buscarem recursos junto ao crime organizado, o que foi confirmado com as muitas doações de campanha feitas por pessoas mortas, inscritos no programa Bolsa Família e pessoas sem condições financeiras mínimas para tanto. Essa manobra acabou legalizando o dinheiro fornecido pelo crime organizado, o que fragiliza as eleições como um todo.

Ao longo da campanha surgiram rumores de que os muitos casos de ilegalidades nas doações poderão obrigar a Justiça a repensar essa nova modalidade de financiamento, que permite doação apenas de pessoa física, no limite de 10% do rendimento do ano anterior declarado no Imposto de Renda.

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