Episódios anteriores mostram que erra quem condena a Operação Métis e a prisão de policiais legislativos

policia_federal_1008

Na edição de quinta-feira (27) do UCHO.INFO e do programa “QUE PAÍS É ESSE?”, o editor afirmou ser equivocada a decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a Operação Métis, deflagrada no último dia 21 e que levou à prisão quatro integrantes da Polícia do Senado, acusados de “arapongagem” em favor de senadores investigados na Operação Lava-Jato.

O ministro entendeu que a autorização para a Operação Métis deveria ser do STF, não do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, pelo simples fato de envolver senadores. Em primeiro lugar é preciso ressaltar que nenhum senador era alvo do pedido feito pelo Ministério Público Federal, apenas servidores do Senado, os quais não gozam de foro privilegiado e muito menos de imunidade parlamentar. Na melhor das hipóteses poder-se-ia discutir a apreensão dos equipamentos de varredura eletrônica, que continham dados sobre parlamentares.

A decisão de Teori Zavascki foi cantada em verso e prosa, antecipadamente, por jornalistas que se especializaram em criticar a esmo a Operação Lava-Jato ou chamar para si toda a sabedoria do planeta. Neste portal, como sabem os que acompanham o nosso trabalho jornalístico, a conclusão sobre todos os temas fica a cargo de cada leitor, que tem à disposição um jornalismo opinativo sério e reconhecido, sem egocentrismo de quem quer que seja. Até porque, nossa missão é informar de forma responsável, mesmo que com o direito de opinar.

Quando afirmamos que era um erro condenar a Operação Métis, fizemos com base não apenas no que determina a lei, mas na interpretação jurídica adequada e em fatos anteriores. No momento em que o ministro Teori Zavascki decidiu pela suspensão da operação da Polícia Federal, ficou claro que o foro privilegiado passou a ser do Congresso, não apenas dos parlamentares. Ou seja, a decisão permite concluir que a prisão de algum servidor do Parlamento que cometeu um determinado crime dependerá de autorização do STF.

Nossa insistência em afirmar que a prisão dos policiais legislativos era legal teve por base a interpretação lógica e rasa da lei. Houve a tentativa de obstrução à Justiça, o que é crime, e aqueles que o cometeram são cidadãos comuns.

Como no Brasil criou-se o péssimo costume de interpretar a lei de acordo com o “cliente”, o que um dia foi ordenamento legal passou a ser barafunda jurídica. E o despacho de Teori Zavascki serviu para dar força ao senador Renan Calheiros – um dos mais preocupados com a operação –, que em qualquer país minimamente sério jamais estaria no comando de um Poder constituído.


O mesmo STF, anos antes, adotou posicionamento diverso por ocasião da Operação Porto Seguro, também da Polícia Federal. O principal alvo da Porto Seguro era Rosemary Noronha. Rose, como é conhecida a mulher que se apresentava como “namorada” do ex-presidente Lula, trabalhava no escritório paulistano da Presidência da República, onde a PF cumpriu mandado de busca e apreensão com autorização de juízo de primeira instância. À época, o STF não se pronunciou contra a Operação Porto Seguro, mas mandou seguir.

Ademais, operações de busca e apreensão no Ministério da Justiça e no Palácio do Planalto, durante o governo de Dilma Rousseff, foram levadas a cabo também com autorização de juízo de primeira instância, sem que o Supremo tivesse criado qualquer empecilho.

Ainda no Palácio do Planalto, a Polícia Civil do Paraná, acompanhada por integrantes da correlata do DF, esteve na Casa Civil para prender Eduardo Gaievski, pedófilo condenado a mais de cem anos de prisão por estupro de vulneráveis e que à época ocupava cargo de assessor especial da então ministra Gleisi Hoffmann. E o mesmo STF sequer se manifestou.

A questão primordial nesse enorme imbróglio é o malfadado foro especial por prerrogativa de função, o qual sequer deveria existir, uma vez que a Constituição Federal, em seu capítulo 5º (inciso XXXVI), é clara ao estabelecer que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Contudo, a mesma Constituição criou esse absurdo jurídico que funciona como escudo para malandros com mandato.

Em países civilizados, que existem sob o manto da democracia de fato e de direito, políticos são pessoas comuns e como tais são tratadas, inclusive em caso de ação penal com direito a prisão. Saem de seus gabinetes algemados e são levados a presídios comuns, sem qualquer privilégio.

Em relação aos profissionais da imprensa que creem frequentar a árvore genealógica de Aladim, sugerimos que os mesmos tirem o “derrière” da poltrona, deixem seus gabinetes refrigerados e caiam na estrada do jornalismo, aproveitando a oportunidade para ser repórter, ofício que não mata e nem fere. Só conhecendo como funciona o bastidor da política verde-loura é possível emitir opinião sem medo de errar. Sobre a soberba de alguns desses “saberetas” de plantão, há no País um punhado de planetários ociosos à espera de quem queira ocupá-los.

apoio_04