Ministro do STF acolhe pedido da Rede e decide pelo afastamento de Calheiros da presidência do Senado

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Comparados com as manifestações pró-impeachment, os protestos contra a corrupção e a favor da Operação Lava-Jato, realizados no domingo (4) em várias cidades brasileiras deixou a desejar. Enquanto as autoridades afirmaram que aproximadamente 75 mil pessoas participaram dos atos em todo o País, os organizadores divulgaram número muito superior: 400 mil.

A maior discrepância ocorreu em São Paulo, na Avenida Paulista, onde, segundo a Polícia Militar calculou 15 mil manifestantes, enquanto os movimentos responsáveis pelo evento falaram em 200 mil pessoas. Contudo, se por um lado os protestos do último domingo foram acanhados, por outro tiveram um efeito quase imediato.

No começo da noite desta segunda-feira (5), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em atendimento a pedido formulado pela Rede Sustentabilidade, determinou, em caráter liminar, o imediato afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.

O ministro do STF entendeu que na condição de réu em ação penal Renan Calheiros não pode permanecer no cargo em razão integrar a linha sucessória da Presidência da República. “Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão”, destacou Marco Aurélio em seu despacho.


Na última semana, o plenário do Supremo decidiu, por oito votos a três, abrir ação penal e tornar Renan Calheiros réu pelo crime de peculato (apropriação de verba pública). De acordo com os ministros da Corte, há indícios claros de que Renan usou recursos de verba indenizatória do Senado para bancar as despesas da filha que teve fora do casamento.

Para dar legalidade ao dinheiro usado para custear as despesas da jornalista Mônica Veloso, o senador alagoano simulou empréstimos de uma locadora de veículos, a qual recebeu dinheiro do Senado sem a devida comprovação dos serviços prestados, como constam das notas fiscais apresentadas pelo peemedebista.

Semanas antes, em novembro, o STF iniciou julgamento em plenário de ação protocolada pela Rede, cujo argumento é o mesmo do pedido deferido por Marco Aurélio Mello. A impossibilidade de um réu em ação penal estar na linha sucessória do presidente da República.

Na ocasião, seis ministros votaram, formando maioria, a favor da ação protocolada pela Rede, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que com sua decisão desnecessária prestou um desserviço ao País. Afinal, a mesma regra foi aplicada ao então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi afastado da presidência da Câmara e teve o mandato parlamentar suspenso por decisão do ministro Teori Zavascki.

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