Em sessão tumultuada e marcada por discursos apelativos da oposição, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (13), em segundo turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição 55 (originalmente PEC 241), popularmente conhecida como PEC do Teto de Gastos.
Aprovada por 53 votos a favor e 16 contra, a PEC estabelece um teto para os gastos primários da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) para os próximos vinte anos. Por se tratar de mudança da Constituição, o a aprovação do projeto necessitava de 49 votos a favor, número que corresponde a três quintos dos 81 senadores. Após aprovação do texto-base, os senadores analisam destaques à PEC, que são propostas de alteração ao texto.
Enviada pelo governo ao Congresso Nacional em junho passado, a proposta é considerada por governistas, também por economistas, como primordial para o reequilíbrio das contas públicas (ajuste fiscal), assim como a reforma da Previdência. No contraponto, a oposição classifica a proposta como “PEC da maldade”, pois entende que a medida congelará investimentos nas áreas de saúde e educação, o que não é verdade.
A oposição, que aproveitou a discussão da matéria para continuar protestando contra o impeachment da agora ex-presidente Dilma Rousseff, endossou durante anos a fio a destruição da economia, mas insistem em defender gastos sem limites por parte da União. Em momento algum, os políticos ousaram falar em melhoria da gestão dos recursos públicos, pois isso dificulta a corrupção que vem corroendo o País há séculos
Entenda a PEC 55:
– As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) serão reajustadas apenas com base na inflação do ano anterior;
– Para 2017, a inflação que servirá de base para o reajuste dos gastos públicos é de 7,2%, acima do previsto;
– Nos outros dezenove anos de vigência da PEC, a correção dos gastos dar-se-á com base na inflação oficial do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
– No caso de um Poder violar o limite de gastos, o mesmo será alvo de sanções no ano subsequente, podendo ficar impedido de realizar concursos ou conceder reajustes;
– No caso de um Poder extrapolar o teto de gastos, outro Poder deverá compensar o desajuste fiscal;
– Os gastos públicos com saúde e educação serão enquadrados no teto de gastos apenas a partir de 2018;
– Sobre os gastos mínimos com saúde, a PEC prevê que em 2017 esses passem dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida. A partir de 2018, tais investimentos terão de respeitar o teto de gastos, sempre corrigidos pela inflação do ano anterior;
– Não se enquadram nas regras estabelecidas pela PEC as transferências constitucionais a Estados, Municípios e Distrito Federal; os créditos extraordinários; as complementações orçamentárias do Fundeb; os gastos da Justiça Eleitoral com eleições, as despesas de capitalização de estatais não dependentes;
– A partir do décimo ano de vigência da PEC que limita os gastos públicos, o presidente da República poderá alterar a base de cálculo por meio de projeto de lei a ser enviado ao Congresso, a quem caberá analisar a aprovar a matéria.