Gleisi Hoffmann perde recurso no STJ e terá de pagar R$ 174 mil ao secretário de Saúde do Paraná

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Prega a sabedoria popular que desgraça pouca é bobagem. Para provar que esse dito pode ser verdadeiro, a senadora Gleisi Helena Hoffmann (PT-PR) está a viver um momento que passa ao largo da sorte.

Ré na Operação Lava-Jato, alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal, acusada por sete de envolvimento no Petrolão e passageira no esquema que surrupiou R$ 100 milhões de servidores federais (crime investigado pela Operação Custo Brasil), Gleisi agora começa a enfrentar os efeitos colaterais de sua insana verborragia.

A senadora teve negado recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e terá de pagar R$ 173.905, 85 ao secretário de Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto. A decisão, em caráter definitivo, é resultado da ação movida por Caputo contra a petista em 2008. À época, a parlamentar, através de blog pessoal (Blog da Gleisi), acusou Michele Caputo de ser o “maior operador de sacanagem do PSDB do Paraná” e também fez trocadilho maldoso com o sobrenome do secretário.

Em 11 de agosto de 2009, a 8ª Vara Cível de Curitiba acatou a ação de Michele Caputo e condenou Gleisi a pagar R$ 5 mil por danos morais e ato difamatório na internet. Gleisi recorreu da decisão ainda no âmbito da Justiça do Paraná, em Curitiba, mas o Juízo reformou a sentença condenando-a a pagar R$ 50 mil para Michele Caputo.

A petista, através do advogado Guilherme Gonçalves (é investigado na Custo Brasil), continuou recorrendo da decisão em instâncias superiores, fazendo com que a ação aterrissasse no STJ. O relator do agravo e recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negou provimento ao pedido a senadora e o Tribunal, por unanimidade, condenou-a a pagar multa pecuniária no valor de R$ 50 mil, acrescidos de juros e correções, o que resulta no valor de R$ 173.905,85, segundo cálculos do próprio STJ.


O Tribunal remeteu, em 9 de novembro passado, à 8ª Vara Cível de Curitiba a ação para execução e pagamento, sendo que as partes foram notificadas em 21 de novembro. Não cabe mais recurso à senadora, que só poderá questionar os juros aplicados à multa, mas terá de depositar em juízo R$ 50 mil em quinze dias, enquanto os peritos refazem os cálculos. Se Gleisi alegar não ter condições financeiras para pagar os R$ 174 mil, bens móveis e imóveis serão arrestados e levados a leilão para a quitação a dívida.

Em 2008, Gleisi disputou a prefeitura de Curitiba e perdeu as eleições para Beto Richa (PSDB), que na ocasião conquistou 77% dos votos, enquanto a petista conseguiu apenas 18%. Na campanha, Gleisi teve R$ 6,5 milhões de receitas e recebeu doações da Camargo Corrêa (R$ 500 mil), UTC (R$ 250 mil) e OAS (R$ 250 mil) – empreiteiras arroladas em esquemas de corrupção na Petrobras e investigadas pela Lava Jato. O marqueteiro de Gleisi foi João Santana, preso na Lava Jato, que acusou receber dinheiro através do caixa 2 da petista.

A decisão do STJ é um revés na vida de Gleisi Hoffmann, que não aceita ver suas estripulias políticas noticiadas pela imprensa e, vez por outra, tenta intimidar jornalistas com processos judiciais, como se esse expediente funcionasse em um regime democrático, que sua trupe tentou transformar em ditadura esquerdista.

Ademais, Gleisi usa de artifícios rasteiros nessas intimidações, como, por exemplo, mover ações judiciais fora do domicílio do réu e tentar difamá-los com a ajuda de outros profissionais de comunicação, que por sorte não caem na esparrela da petista.

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