A eleição na Câmara dos Deputados começa a serpentear entre a cena política e as decisões judiciais. Atual comandante da Câmara, o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) foi eleito para um mandato tampão, mas, contrariando o que determina a Constituição Federal e o próprio Regimento Interno da Casa legislativa, tenta a reeleição.
O plano político de Maia conta com o apoio do Palácio do Planalto, que atua nos bastidores do poder para tentar manter o deputado democrata na presidência da Câmara, cujo papel pode ser preponderante para os projetos do governo, em especial os que tratam de questões econômicas.
Outros três deputados concorrem à presidência da Câmara, cientes de que a candidatura de Maia é uma aberração jurídica, como de fato é. São eles: Rogério Rosso (PSD-DF), Jovair Arantes (PTB-GO) e André Figueiredo (PDT-CE), que ocupou o Ministério das Comunicações por indicação da então presidente Dilma Rousseff.
Jovair Arantes, candidato que reúne maiores condições para enfrentar o atual presidente da Casa em eventual segundo turno, disse que não desistirá de sua empreitada e recorrerá à Justiça para provar a ilegalidade. Não pairam dúvidas sobre a inconstitucionalidade da candidatura de Rodrigo Maia, mas o apoio do governo, que distribuirá cargos aos bolhões, deverá garantir a reeleição do democrata.
Contudo, Maia já enfrenta problemas na Justiça. O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal de Brasília, decidiu nesta sexta-feira (20), em caráter liminar, impedir o presidente da Câmara de concorrer à reeleição. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Rodrigo Maia, em nota, afirmou ser “equivocada” a decisão do magistrado do DF e garantiu que recorrerá da decisão. “Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, ressalta a nota.
A Advocacia Geral da União (AGU) também decidiu recorrer da liminar do juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Brasília. O argumento da AGU que será usada no recurso é que, além de Rodrigo Maia, a União também é citada como parte no processo.