Ministro STF determina a soltura do ex-goleiro Bruno, que aguardará julgamento de recurso em liberdade

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Decisões tomadas no âmbito do Judiciário nacional deformam o entendimento acerca do Direito e da legislação vigente. Rapapés jurídicos, clamor social, oportunismo barato e cambalhotas interpretativas muitas vezes tiram de um réu os direitos que a lei lhe assegura. Mas isso pouco importa se a pressão popular, embalada pelo noticiário, e interesses escusos emprestam estofo para a violação flagrante da lei.

Ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes de Souza foi surpreendido nesta sexta-feira (24) com uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que lhe concedeu habeas corpus em liminar deferida dias antes.

Em 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, sua ex-namorada, e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho.

Condenado em primeira instância, mas réu primário e com bons antecedentes, Bruno não poderia estar preso enquanto aguarda o julgamento de apelação apresentada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O ministro do STF entendeu que há excesso de prazo nessa prisão e que o goleiro tem direito a aguardar em liberdade a decisão sobre os recursos. Vencidos os recursos, caso a condenação seja mantida, o ex-goleiro terá de retornar à prisão.

“A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”, destaca trecho da decisão de Marco Aurélio.


No despacho, o ministro do STF afirma que Bruno deverá ficar na casa que informar à Justiça, atender aos chamamentos judiciais, informar eventual transferência e “adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”.

Ao conceder liberdade a Bruno Fernandes, o ministro ressaltou que o alvará deve ser expedido caso não haja ordem de prisão além da provisória decretada no processo no qual ele foi condenado a 22 anos e três meses. Segundo o advogado Lúcio Adolfo, que defende o ex-atleta, seu cliente está preso exclusivamente por conta do caso Elza Samudio. Bruno também foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal contra Eliza Samudio, mas a respectiva pena já foi cumprida.

Tomando por base o entendimento do próprio STF de que sentença condenatória proferida em segunda instância pode ser cumprida, sem prejuízo de eventuais recursos e da presunção de inocência, Bruno Fernando não deveria estar preso.

Em tempos não tão distantes, o Direito Penal brasileiro estabelecia a não existência de crime diante da ausência de provas materiais. No caso de homicídio, por exemplo, entendia-se ser impossível condenar alguém sem cadáver ou a arma do crime. O tempo passou e o entendimento mudou acerca do tema. O depoimento de uma testemunha, afirmando que determinada pessoa cometeu um crime e detalhando o ilícito, é suficiente para embasar a condenação.

Bruno foi condenado no vácuo da fanfarronice do delegado do caso, Edson Moreira, que atualmente cumpre mandato de deputado federal, conseguido por causa da espetacularização das investigações. O ex-goleiro foi preso com base em depoimentos contraditórios de supostos participantes do crime, sem que a polícia tivesse localizado o corpo da vítima ou a arma do crime. Em outras palavras, condenaram na base do achismo e pressionados pela opinião pública.

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