Diante de repercussão negativa da condução coercitiva de blogueiro, Moro suaviza decisão arbitrária

Responsável na primeira instância do Judiciário pelos processos resultantes da Operação Lava-Jato, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, errou ao determinar a condução coercitiva de Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania. Em 2016, Guimarães antecipou em seu blog o mandato de condução coercitiva do ex-presidente Lula, acusado de vários crimes no âmbito do Petrolão, o maior esquema de corrupção de todos os tempos.

Moro determinou também a apreensão de equipamentos e aparelhos eletrônicos na residência de Eduardo Guimarães, que teve um notebook e um smartphone apreendidos pelos policiais federais. No primeiro momento, o juiz da Lava-Jato entendeu que Guimarães não tinha direito ao sigilo da fonte, prerrogativa de jornalistas e profissionais de comunicação, pelo fato de o mesmo não possuir diploma universitário.

O magistrado ignorou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), transitada em julgado, que garante o exercício da profissão de jornalismo sem a necessidade de diploma universitário correspondente. Mesmo que Sérgio Moro não considere a atividade do blogueiro como sendo jornalística, a decisão foi arbitrária.

Diante da repercussão negativa de sua decisão, Moro determinou que seja excluído do processo que investiga o blogueiro “qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação”. Ou seja, após Guimarães revelar a fonte à autoridade policial, o juiz preferiu suprimir a informação, como se o estrago já não tivesse consumado. Em despacho nesta quinta-feira (23), Moro afirmou que “o objetivo da investigação não era propriamente a de identificar a fonte da informação do blog”.

“Considerando o valor da imprensa livre em uma democracia e não sendo a intenção deste julgador ou das demais autoridades envolvidas na investigação colocar em risco essa liberdade e o sigilo de fonte, é o caso de rever o posicionamento anterior e melhor delimitar o objeto do processo”, destacou Sérgio Moro.


“Deve a investigação prosseguir em relação às condutas de violação do sigilo funcional pelo agente público envolvido e, quanto aos demais, somente pelo suposto embaraço à investigação pela comunicação da decisão judicial sigilosa diretamente aos próprios investigados, já que esta conduta não está, em princípio, protegida juridicamente pela liberdade de imprensa. Deve ser excluído do processo e do resultado das quebras de sigilo de dados, sigilo telemático e de busca e apreensão, isso em endereços eletrônicos e nos endereços de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação”, escreveu o juiz.

A atitude desastrada de Moro é um claro e inequívoco abuso de autoridade, não importando que o vazamento da informação tenha supostamente beneficiado um investigado na Lava-Jato, no caso o alarife Lula.

Nada justifica a decisão arbitrária do juiz Sérgio Moro, pois caso semelhante ocorreu com o editor do UCHO.INFO por ocasião da Operação Satiagraha, também da Polícia Federal. À época, o editor antecipou a prisão de determinado banqueiro, cujo nome estamos proibidos de mencionar em razão de decisão autoritária da Justiça fluminense.

A prisão do banqueiro oportunista aconteceu dias depois, como previsto, mas o editor deste portal foi intimado a prestar esclarecimentos sobre a antecipação da respectiva etapa da Satiagraha. Recepcionado com fidalguia na Superintendência da PF na capital paulista, o editor, no depoimento, valeu-se do direito constitucional do sigilo da fonte.

No caso de Eduardo Guimarães, uma simples intimação seria suficiente para notificá-lo para comparecer perante a autoridade policial. A condução coercitiva do blogueiro só se justificaria se o mesmo não tivesse atendido a pelo menos duas intimações seguidas. Em suma, Sérgio Moro perdeu a oportunidade de escapar de uma bizarrice jurídica, típica da era plúmbea brasileira.

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