Dilma-Temer: discussão sobre novo prazo para alegações foi senha para a embromação no TSE

O julgamento da chapa Dilma-Temer, iniciado nesta terça-feira (4) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi interrompido após a maioria dos integrantes da Corte concordar com a concessão de mais prazo para as alegações finais das respectivas defesas.

Relator do processo, o ministro Herman Benjamin havia concedido dois dias de prazo, como base no rito processual da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), quando o da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) estabelece cinco dias de prazo. Cumpriu-se o que determina a legislação vigente, mas a polêmica recaiu se o novo prazo deveria ser complementar – três dias – ou integral, o que faria com que as defesas tivessem ao todo sete dias para as alegações finais.

O clima esquentou no TSE quando o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, acusou Benjamin de “dourar a pílula” ao conceder três dias de prazo complementar. “O que o tribunal está dizendo é que Vossa Excelência violou a jurisprudência”, atacou Gilmar. O relator, por sua vez, rebateu: “Eu não violei [a jurisprudência]. Eu peguei o processo dessa forma. Há decisão expressa da ministra Maria Thereza [Assis Moura] (antiga relatora do caso) dizendo que vai usar [os prazos] da AIJE”.

A discussão sobre o prazo – se de mais três dias ou mais cinco dias – é filigrana jurídica que não interfere no voto do relator, uma vez que Herman Benjamin deve pedir a cassação da chapa Dilma-Temer, sem divisão de responsabilidades.


Como era esperado e sabido, o TSE está a trabalhar nos bastidores para que, em caso de punição, apenas Dilma Rousseff seja alcançada pela decisão da Corte eleitoral, deixando de fora do escopo da punibilidade o atual presidente da República, Michel Temer. O País clama por uma profunda profilaxia na cena política, mas o que se vê é um conluio espúrio para salvar aqueles que violam a lei de forma flagrante e recorrente, confirmando o status de paraíso da impunidade que o Brasil carrega.

A ministra Luciana Lóssio parece não ter se incomodado, na sessão desta terça-feira, em manifestar-se sempre em favor dos réus, dando a entender que seu papel no caso em questão não é o de julgadora, mas de integrante da defesa. Lóssio deveria declarar-se impedida de participar do julgamento sobre o caso, pois integrou a área jurídica da campanha da petista Dilma Rousseff em 2010.

Em qualquer minimamente sério e com autoridades que respeitam e cumprem a lei, Luciana Lóssio estaria automaticamente impedida de participar do julgamento em questão por conflito de interesses. Como no Brasil o que está escrito na lei só vale depois de algum bamboleio interpretativo por parte do Judiciário, o “faz de conta” continua avançando e fermentando nessa barafunda.

Voltando ao tema central… O novo prazo para as alegações finais termina na próxima segunda-feira (10), quando, na sequência, o julgamento poderia ser retomado, já que o processo sobre a chapa Dilma-Temer ziguezagueia no TSE há dois anos e três meses. Os ministros deferiram o pedido de novas oitivas, sendo que deporão como testemunhas o ex-ministro Guido Mantega e os marqueteiros João Santana e Mônica Moura, além de André Moura.

Considerando que o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, tem diversos compromissos internacionais durante o mês de abril, o julgamento será retomado, nas melhor das hipóteses, em maio.

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