A fatídica segunda “lista de Janot” – a primeira foi divulgada em fevereiro de 2014 –, que serviu de base para a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquéritos para investigar políticos citados pelos 78 delatores do Grupo Odebrecht, também causou estragos além dos que serão investigados com autorização do ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato na Corte.
Um dos alvos das delações é o governador Geraldo Alckmin (PSDB), de São Paulo, que teria usado o cunhado para receber R$ 10,7 milhões da empreiteira, de acordo com declarações dos delatores.
“Trata-se de petição instaurada com lastro nos termos de depoimentos dos colaboradores Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Carlos Armando Guedes Pachoal e Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, os quais relatam que o Grupo Odebrecht teria repassado ao então candidato Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, atual Governador do Estado de São Paulo, a pretexto de contribuição eleitoral, R$ 2 milhões no ano de 2010 e R$ 8,3 milhões no ano de 2014, todas somas não contabilizadas”, escreve o ministr-relator.
“Referidos repasses seriam implementados por meio do Setor de Operações Estruturadas da companhia, mediante o sistema ‘Drousys’. Menciona-se, inclusive, que Adhemar César Ribeiro, cunhado do Governador Geraldo Alckmin, receberia pessoalmente parte desses valores e que, ao lado desses pagamentos, houve também doação oficial de R$ 400 mil.”
Na condição de governador, Geraldo Alckmin detém foro especial por prerrogativa de função, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar o caso.
Rodrigo Janot destacou nos documentos enviados ao STF que ‘não existe menção a crimes praticados por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função nesta Corte’ e solicitou ao relator o reconhecimento da incompetência do Supremo para apurar os fatos.
“Considerando que o suposto beneficiário das doações exerce o cargo de governador do Estado de São Paulo, postula autorização para utilizar o material perante o foro competente, o Superior Tribunal de Justiça, a fim de que lá sejam tomadas as providências cabíveis”. Pede, ainda, “o levantamento do sigilo dos termos aqui referidos, uma vez que não mais subsistem motivos para tanto”, relata Fachin.
“Ante o exposto: (i) determino levantamento do sigilo do procedimento; (ii) defiro o pedido do Procurador-Geral da República para o uso de cópia dos termos de depoimentos dos colaboradores Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Carlos Armando Guedes Pachoal e Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, e documentos apresentados, junto ao Superior Tribunal de Justiça. Registro que a deliberação aqui implementada não importa em determinação de competência, a qual poderá ser reavaliada nas instâncias próprias.”
Outro tucano que foi alcançado pela delação da Odebrecht é o governador do Paraná, Carlos Alberto Richa, conhecido no mundo político como Beto Richa. De igual modo, Richa dependerá da decisão do STF para saber se ser[á alvo de inquérito para apurar sua participação no esquema de corrupção denunciado pelos delatores da empreiteira.