Lava-Jato: Eduardo Leite, delator que não prestou serviços comunitários, já deveria ter retornado à prisão

A Justiça Federal está agindo com excesso de condescendência no caso de Eduardo Hermelino Leite, ex-vice-presidente da construtora Camargo Corrêa e um dos muitos delatores da Operação Lava-Jato. Conhecido nos bastidores do Petrolão, como “Leitoso”, o ex-executivo da empreiteira foi preso pela Polícia Federal, tendo passado quatro meses na carceragem do órgão em Curitiba, por determinação do juiz Sérgio Moro.

Após fechar acordo de colaboração premiada e revelar detalhes do esquema de corrupção que durante uma década funcionou de forma deliberada na Petrobras, no qual a Camargo Corrêa pagou aproximadamente R$ 110 milhões em propinas, Eduardo Leite migrou para o regime semiaberto diferenciado – prisão domiciliar, com o compromisso de usar tornezeleira eletrônica e prestar serviços comunitários durante cinco horas por semana.

Leite, que sempre ostentou padrão de vida elevado, pode ter classificado a obrigatoriedade da prestação de serviços à comunidade como algo sem importância, uma frivolidade marcada pela burocracia judicial. Em tese, o delator vinha prestando serviços na Laramara, entidade que se dedica à assistência a pessoas com deficiência visual, mas na prática isso não vinha acontecendo, como noticiou o programa Fantástico, da TV Globo, na edição de 9 de abril. Um ex-funcionário da Laramara teria firmado com a Justiça o acordo de prestação de serviços, sem ter autoridade para tanto, ao passo que a diretoria da ONG sequer tinha conhecimento o fato.

Independentemente da forma como se deu o acordo entre a Justiça Federal e a Laramara, fato é que Eduardo Leite jamais foi visto na entidade. O que significa que o acordo de colaboração premiada foi quebrado. De acordo com a legislação, quando isso ocorre o delator perde os benefícios decorrentes da colaboração, devendo cumprir a pena na integralidade.


Eduardo Leite foi condenado a quinze anos de prisão por corrupção e por conta da quebra do acordo já deveria ter retornado à prisão, de onde não deveria ter saído tão cedo. Se as autoridades da Lava-Jato que Leite está arrependido de sua atuação como corruptor de políticos e executivos da Petrobras, estão literalmente enganadas. O ex-vice-presidente da Camargo Corrêa continua levando a vida luxuosa e nababesca de sempre, apenas com o incômodo de ser monitorado à distância pela PF, a partir da tornezeleira. Eduardo Leite não abriu das bebidas caras e finas, as quais são acionadas para receber convivas.

Fosse Eduardo Leite um cidadão comum – assim deveria ser tratado – seu retorno à prisão teria ocorrido horas após a veiculação da reportagem televisiva. A Justiça Federal decidiu investigar o caso, como se não soubesse que no imbróglio da prestação de serviços comunitários ocorreu o famoso truque. Se Leite jamais compareceu à sede da Laramara e o responsável pela assinatura do convênio com a Justiça não tinha cabedal para tanto, por certo há uma fraude deliberada.

Flagrado no maior esquema de corrupção da história da Humanidade, o Petrolão, Eduardo Leite estava ciente da obrigação assumida, assim como sabe que jamais compareceu à sede da Laramara. O Brasil clama com urgência por uma profunda profilaxia na política e todos os seus apêndices, mas a Justiça parece querer colaborar com a impunidade. Na melhor das hipóteses Leite deveria ter permanecer preso enquanto as autoridades investigam o escândalo.

Em suma, não passa de balela redacional o artigo 5º da Constituição Federal que estabelece: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Na barafunda chamada Brasil, alguns são mais iguais que os outros.

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