Lava-Jato: Fachin nega liberdade a Palocci e acaba com farra dos “soltadores” de corruptos do Petrolão

A farra das piruetas interpretativas dos integrantes da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de alguns condenados na Operação Lava-Jato, pode ter chegado ao fim. Isso porque o relator da Lava-Jato na Corte, ministro Luiz Edson Fachin, decidiu usar o Regimento Interno para acabar com a soltura indiscriminada de delinquentes que participaram do maior esquema de corrupção de todos os tempos, o Petrolão.

Após negar pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Antonio Palocci Filho, preso em Curitiba desde 26 de setembro de 2016, quando foi deflagrada a Operação Omertà (35ª fase da Lava-Jato), Fachin, que havia negado pedido anterior, decidiu o caso a questão ao plenário do STF para que os outros onze ministros decidam a questão.

Com a decisão, a 2ª Turma da Corte, cuja composição foi previamente pensada após a morte de Teori Zavascki, não poderá colocar em liberdade Palocci Filho, que em recente depoimento do juiz Sérgio Moro, em Curitiba, externou seu desejo de colaborar com as investigações.

Ex-ministro da Fazenda (governo Lula) e da Casa Civil (governo Dilma), Palocci é alvo de ação penal por suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro, com base em acusação do Ministério Público Federal por recebimento de propina da Odebrecht para beneficiar o grupo empresarial baiano em contratos e licitações da Petrobras.


A defesa do petista, comandada pelo renomado criminalista José Roberto Batochio, alegou a inexistência de motivo suficiente para a prisão, ou seja, que Palocci não representa risco às investigações. O pedido de habeas corpus indeferido pelo ministro Luiz Edson Fachin contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em abril negou a liberdade ao ex-ministro.

Na ocasião, a 5ª Turma do STJ considerou risco de cometimento de novos crimes de lavagem de dinheiro, já que Antonio Palocci ainda mantém recursos no exterior, não bloqueados, e em liberdade poderia fazer transações para ocultar a origem do dinheiro. Esse entendimento do STJ encontra respaldo no artigo 312 do Código de Processo Penal, que estabelece as regras para a decretação de prisão preventiva.

“O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, escreveu o relator Luiz Edson Fachin.

Ao optar por levar ao plenário a questão envolvendo Palocci, podendo ocorrer o mesmo em outros casos, Fachin interrompe uma temida enxurrada de habeas corpus que poderia comprometer as investigações da Operação Lava-Jato. A 2ª Turma do STF, da qual faz parte o ministro-relator, é integrada também por Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli.

No plenário da Corte, Fachin tem mais chances de manter a prisão de Antonio Palocci Filho, já que contará também com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

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