Lava-Jato: Moro foi justo ao inocentar Cláudia Cruz; MPF delira ao alegar que coração do juiz é “generoso”

Quando são alvos de críticas por parte de setores da imprensa, que as faz com responsabilidade e à sombra da lei, os integrantes da roça-tarefa da Operação Lava-Jato torcem o nariz e não demoram a afirmar que há um movimento para inviabilizar as investigações sobre o maior e mais ousado esquema de corrupção de todos os tempos.

Procuradores da Lava-Jato têm abusado do exibicionismo, como se o Petrolão fosse o palco do Moulin Rouge. Que a Justiça precisa alcançar os ladrões do dinheiro público ninguém tem dúvida, mas é preciso que a legislação vigente seja respeitada e aplicada adequadamente.

Na quinta-feira (25), o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, inocentou a jornalista Cláudia Cruz, casada com o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fiscal, em processo que trata do pagamento de propina oriunda de contrato de exploração de campo de petróleo em Benin, na África.

Para o magistrado, embora Cláudia Cruz tenha tido comportamento “altamente reprovável” e “negligente” quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos gastos dela e da família, não há provas de que a mesna tenha efetivamente praticado os crimes imputados pelo Ministério Público Federal. O juiz justificou na sentença que Cláudia Cruz teve “participação meramente acessória” e considerou “bastante plausível” a alegação dela de que a gestão financeira da família era de responsabilidade de Cunha.

Que a força-tarefa da Lava-Jato não pode ser contrariada todos sabem, mas é preciso que os procuradores da República saibam que o último bastião da moralidade não reside no MF e que qualquer condenação deve estar em consonância com a lei.


O procurador Carlos Fernando de Souza Lima, em entrevista coletiva concedida na manhã desta sexta-feira (26), disse que o MPF recorrerá da sentença, que, segundo ele, é fruto do coração generoso do juiz Sérgio Moro. Como a Justiça está longe de ser casa de benemerência ou instituto de cardiologia, o procurador perdeu a oportunidade de ficar em silêncio, pois o Brasil não mais suporta tantas sandices.

Souza Lima foi além e afirmou que a mulher de Cunha, por ser jornalista e ter nível intelectual acima da média, tinha condições de perceber que os gastos familiares não condiziam com a remuneração do marido como parlamentar. O procurador sugeriu que por ter feito compras em estabelecimentos de luxo no exterior, usando um cartão de crédito de Eduardo Cunha ou de empresa da qual o então deputado era usufrutuário, Cláudia Cruz cometeu o crime de lavagem de dinheiro.

Essa ou aquela profissão não transfere a uma pessoa a obrigação de ter conhecimento de determinado crime cometido por terceiro. Fosse assim, o dinheiro usado pelos criminosos do Petrolão para custear advogados transformaria os honorários em algo ilícito.

Se o objetivo é impedir que a Operação Lava-Jato seja alvo de investidas espúrias por parte dos investigados, o melhor é deixar de lado as interpretações absurdas e as declarações estapafúrdias. A decisão do juiz Sérgio Moro de inocentar Cláudia Cruz é justa e coerente, pois do contrário seria necessário condenar todos os familiares dos presos e condenados no escopo da Lava-Jato que aproveitaram, conscientemente ou não, o dinheiro imundo. Aliás, o editor do UCHO.INFO conhece pelo menos meia dúzia de madames que, seguindo o entendimento do MPF, a essa altura já estariam atrás das grades.

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