Como antecipou o UCHO.INFO, presidente do STF nega reincorporação de deputado sacado da CCJ

Confirmando informação antecipada pelo UCHO.INFO, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, negou, nesta terça-feira (11), pedido feito pelo deputado federal Delegado Waldir (PR-GO), que buscava anular ato da liderança do Partido da República que o substituiu da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Em sua decisão, a ministra argumentou que a troca de membros de comissão é assunto interno da Câmara, não cabendo ao Supremo “analisar o mérito de ato político”. Em matéria publicada na edição desta terça-feira, este portal afirmou que o STF não interferiria em questão interna do Legislativo, não apenas por ser assunto que compete a outro Poder constituído, mas também porque o Regimento Interno da Câmara prevê essas mudanças.

“Não compete ao Poder Judiciário, por mais que se pretenda estender suas competências constitucionais, analisar o mérito de ato político conferido à autonomia de outro Poder estatal, como é o descrito na presente ação”, afirmou Cármen Lúcia, ao indeferir o mandado de segurança impetrado pelo deputado Delegado Waldir e negar o retorno do parlamentar à CCJ.

A ministra fez menção à “impossibilidade de tornar o Poder Judiciário instância de revisão de decisões exaradas em procedimento legislativo e da vida interna dos Parlamentos”, ressaltando uma série de decisões idênticas tomadas pelo STF.


A presidente do Supremo lembrou em seu despacho que a troca do deputado foi uma decisão do PR e que a Corte não tem a “atribuição de processar e julgar, originariamente, mandado de segurança no qual figure como autoridade coatora líder partidário”.

No mandato de segurança, o parlamentar do PR que foi “sacado” da CCJ citou o nome do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), como responsável por viabilizar a decisão do líder do PR, José Rocha (BA). Mesmo assim, a ministra afirmou que a decisão, que encontra respaldo no Regimento Interno da Casa, não compete a Maia.

“A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de não caber mandado de segurança contra decisão fundamentada em normas de regimento interno”, enfatizou Cármen Lúcia.

A “dança de cadeiras” promovida na CCJ para garantir votos a Michel Temer no caso da denúncia apresentada pela PGR é, sem dúvida alguma, desprovida de ética, mas não se pode afirmar que trata-se de uma medida ilegal e não regimental. Ademais, essa prática, como já noticiamos, é comum no Parlamento e ao longo dos anos tem sido adotada por governantes das mais distintas correntes ideológicas.

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