Lava-Jato: Moro determina em sentença que Lula não exerça cargo ou função pública durante 19 anos

O juiz federal Sérgio Moro, responsável na primeira instância do Judiciário pelos processos resultantes da Operação Lava-Jato, condenou a nove anos e seis meses de prisão o ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, na ação penal que tem como objeto central o polêmico apartamento triplex no Guarujá, cidade do litoral paulista.

O petista, contudo, poderá recorrer em liberdade, uma vez que Moro, por “prudência”, decidiu não requerer a prisão preventiva do condenado, mesmo que tivesse motivos de sobra para tanto. O magistrado considerou que a prisão cautelar de um ex-presidente da República envolve “certos traumas”.

“Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade”, destacou o juiz Sérgio Moro no trecho final da sentença.


É fato que Lula, caso consiga provar sua inocência, algo que até agora não foi feito apesar da insistente gazeta de seus advogados, poderá reverter essa decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, mas não se pode ignorar que Moro não cometeria o grave erro de condenar o petista-mor sem estar respaldado por provas irrefutáveis. Até porque, isso representaria o ressurgimento de Lula e sua camarilha.

Não obstante, Moro, na mesma sentença, determinou que Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS e delator da Lava-Jato, não exerçam cargos públicos pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade. No caso de Lula, ele está impedido de ocupar cargo público por dezenove anos.

“Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7.º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9.º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade”, determinou o juiz da Lava-Jato.

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