A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma política aprovou, na madrugada desta quinta-feira (10), com emendas, o texto-base apresentado pelo relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP). A comissão retomou a votação de outras emendas na manhã desta quinta, com o objetivo de aprovar o quanto antes a matéria no plenário da Casa, devendo a mesma ser enviada, em seguida, para o Senado.
Entre os pontos aprovados estão a criação de um fundo público de financiamento de campanhas e o chamado “distritão”, que deverá valer para as eleições de 2018 e 2020, e a manutenção dos cargos de vice no Executivo.
A expectativa é que a reforma política, que na verdade é eleitoral, saia do Congresso esvaziada, priorizando apenas pontos como o novo fundo de financiamento, a mudança do modelo e regras para reduzir o número de partidos com baixo desempenho nas eleições.
Confira abaixo alguns pontos aprovados pela comissão:
“Distritão” (ou voto distrital)
Na primeira emenda votada, ainda na madrugada desta quinta-feira, os deputados aprovaram por 17 votos a 15 a instituição do chamado “distritão” nas eleições de 2018 e 2020, no lugar do modelo eleitoral atual, o “proporcional”.
Em vez de considerar os votos recebidos pelo conjunto de candidatos de um partido ou coligação eleitoral, como acontece atualmente, o “distritão”, ou voto distrital, transformará a eleição indireta (proporcional) em eleição majoritária, como a que existe para presidente, senadores, governadores e prefeitos. O modelo eleitoral do “distritão” elege para o Legislativo os candidatos mais votados nos estados.
O voto proporcional, em vigor, considera os votos individuais de cada candidato e os votos totais recebidos por todos os candidatos do partido para determinar o número de cadeiras a que a legenda terá direito na assembleia.
Novo fundo
O texto-base aprovado pela comissão que analisa as mudanças eleitorais prevê a criação de um fundo público de financiamento de campanhas eleitorais de R$ 3,6 bilhões para 2018. Trata-se de um escárnio oficializado pelo Legislativo, pois o País está mergulhado em grave crise econômica e o governo luta para alcançar o equilíbrio fiscal. A criação do tal fundo é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o financiamento de campanha por pessoas jurídicas.
O “Fundo Especial de Financiamento da Democracia” será composto por recursos orçamentários, ou oriundos de fundo público, e de doações de pessoas físicas. Paralelamente, também deverá continuar valendo o Fundo Partidário, constituído por orçamentos da União, multas, penalidades e doações, além de outros recursos financeiros definidos por lei.
O Fundo terá valor de 0,5% da receita corrente líquida (soma das receitas tributárias do governo). O total disponibilizado pelo fundo vai depender da receita fechada nos 12 meses encerrados em junho do ano anterior à eleição. O fundo deverá ser administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral, responsável pela distribuição dos recursos aos partidos.
Manutenção dos cargos de vice
Com o intuito de cortar custos, o texto-base da reforma política previa a extinção dos cargos de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito. O relator da reforma alegou que, além dos altos custos, os vices servem para “conspirar”.
A esdrúxula justificativa de Vicente Cândido é típica de alguém que continua não aceitando o impeachment de Dilma Rousseff, apeada do cargo por crime de responsabilidade, não por conta de conspiração. Ademais, o relator insiste, mesmo que por vias transversas, na tese do golpe, algo que não existiu.
No encaminhamento da votação, apenas PT, PCdoB e PPS orientaram as respectivas bancadas a votar pela manutenção do texto do relator, ou seja, pela extinção dos cargos de vice.