STF: Gilmar Mendes é escolhido relator do pedido de liberdade dos irmãos Joesley e Wesley Batista

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido por sorteio eletrônico, nesta sexta-feira (22), para relatar pedido de liberdade dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F. Mendes, que está em viagem oficial para acompanhar as eleições parlamentares na Alemanha, não tem prazo para decidir o caso.

Os irmãos Batistas estão presos na carceragem da Polícia Federal em São Paulo, acusados de usarem informações privilegiadas para lucrar em operações financeiras. Preso no último dia 13, Wesley juntou-se a Joesley, que já estava encarcerado por determinação do ministro Edson Fachin, do STF, em função da quebra do acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito da Operação Lava-Jato.

Joesley e Wesley são acusados crime de “insider trading” [uso de informações privilegiadas], sob a suspeita de usarem dados obtidos por meio do acordo de delação para vender e comprar ações da JBS no mercado financeiro. Esse tipo de operação é conhecido como “hedge” e visa proteger os ativos de uma empresa diante de eventual volatilidade de preços e do mercado financeiro, algo que a JBS fazia com regularidade.

O habeas corpus foi protocolado na manhã desta sexta-feira, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar o mesmo pedido. Na sessão de quinta-feira (21), os ministros da 6ª Turma do STJ decidiram manter a prisão dos acusados.


Para a defesa de Joesley Batista, a prisão preventiva é uma medida desproporcional, já que, de acordo com a legislação penal vigente, os crimes de manipulação do mercado e uso indevido de informação privilegiada preveem penas de até oito e cinco anos de prisão, respectivamente.

“Logo, ainda que o paciente fosse condenado por uma pena média – fato improvável dado que é primário e tem bons antecedentes – a 4 anos de reclusão, o regime imposto poderia ser o aberto ou a pena seria substituída por restritivas de direitos”, argumenta a defesa de Joesley.

“Por fim, em relação ao delito de insider trading, importa destacar que não há qualquer risco de reiteração da conduta, uma vez que o paciente [Joesley] não é presidente da empresa JBS e não pratica atos de compra de dólares em tal empresa, sendo que seu irmão também já foi afastado das atividades correlatadas à investigação ora objeto”, ressaltam os advogados de Joesley Batista.

Para os defensores de Joesley, o Ministério Público Federal valeu-se de informações disponibilizadas por engano pelo próprio executivo em seu acordo de colaboração premiada para fundamentar o pedido de prisão, o que configura, “no mínimo, deslealdade institucional”.

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