TRF-4 aumenta pena de José Dirceu, que de acordo com entendimento do STF pode voltar à prisão

Quando mudou o entendimento sobre o cumprimento de pena após decisão de segunda instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu mostras de que estava disposto a colocar ordem no País, mesmo que para isso fosse preciso atropelar a Constituição, que em seu artigo 5º, inciso LVII, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Contudo, não precisou muito tempo para que alguns integrantes da Corte Suprema surgissem em cena para, a reboque da hermenêutica, afirmar que a decisão não representa uma imposição a ser seguida a qualquer custo, mas abre a possibilidade de o condenado começar a cumprir a sentença a partir de decisão colegiada. Ou seja, o STF jogou para a plateia, mas ao final arrumou um jeito de minimizar a decisão.

Apesar de alguns especialistas do Direito afirmarem que a Constituição já previa a possibilidade de prisão após decisão de segunda instância, o UCHO.INFO continua defendendo a tese de que o cumprimento da pena só pode ser considerado após o exaurimento de todos os recursos.


 

Nesta terça-feira (26), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu aumentar em trinta anos a pena do petista José Dirceu, agora condenado a 30 anos e 9 meses de prisão. A decisão da 8ª Turma do TRF-4 foi tomada no âmbito do tomada no âmbito da apelação criminal do núcleo Engevix.

Também foram confirmadas as condenações de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, e de Gerson de Mello Almada, ex-vice-presidente da Engevix. O petista João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, foi absolvido por insuficiência de provas. De igual modo tiveram as penas aumentadas Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu e sócio da empresa JD Consultoria, Júlio César dos Santos e Roberto Marques, conhecido como Bob e ex-assessor do outrora ministro.

Com o veredicto do TRF-4, a Justiça tem a oportunidade de mostrar à opinião pública que decisão do Supremo Tribunal Federal deve ser cumprida à risca, sem direito a qualquer bamboleio interpretativo para beneficiar poderosos adeptos do banditismo político. Apenas para lembrar, Bruno Fernandes de Souza, ex-goleiro do Flamengo, cumpre pena de prisão, apesar de ter sido sentenciado apenas em primeira instância.

 

apoio_04