Ficha Limpa: decisão do STF que valida retroatividade da lei pode cassar prefeitos e deputados

(Divulgação)

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou válida a aplicação da Lei da Ficha Limpa para casos em que as condenações ocorreram antes de 2010, quando a regra entrou em vigor, pode provocar a cassação do mandato de centenas de vereadores e de ao menos 20 prefeitos, além de deputados estaduais e federais. Ainda não há um levantamento oficial da Justiça Eleitoral sobre a situação dos eleitos, mas os números foram citados pelo ministro Ricardo Lewandowski durante o julgamento.

Diante da situação provocada pela decisão, o alcance do resultado do julgamento deve ser discutido pela Corte na sessão desta quinta-feira (5), motivada pela preocupação do ministro, que proferiu um dos votos contrários à aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa.

Como já mencionado pelo UCHO.INFO em matéria anterior, a decisão do STF é equivocada, pois atenta contra a “coisa julgada” e atropela o princípio da retroatividade, que só pode ser acionado no caso de beneficiar o réu.


“Fui informado por um grupo de parlamentares que centenas de vereadores já no exercício do mandato, cerca de 20 prefeitos na mesma situação, alguns deputados federais, incontáveis estaduais podem ter os seus mandatos cassados por esta decisão retroativa, afetando inclusive o coeficiente eleitoral”, disse o ministro.

Com a decisão do STF, por 6 votos a 5, prevaleceu o entendimento de que no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral é que se verifica os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que em período anterior à Lei da Ficha Limpa, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições do próximo ano.

O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos parados na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de da coligação “Nova Soure”, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Contudo, após a entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, Soares teve seu registro negado nas eleições de 2012. (Com ABr)

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