Nesta quinta-feira (26), o presidente Michel Temer sancionou lei que trona crime hediondo a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O ato altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e será publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
A legislação pertinente relativa a crime hediondo prevê cumprimento de pena em regime inicialmente fechado, sem direito a fiança, anistia ou indulto, além de progressão de regime mais lenta e difícil.
No texto assinado pelo presidente da República, um novo parágrafo considera “também hediondo o crime de genocídio previsto nos artigo 1º, 2º e 3º da Lei no 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados”.
Temer fez o anúncio ao lado do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), de parlamentares fluminenses e do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB). O partido de Crivella comanda o Ministério da Indústria e Comércio Exterior e entregou mais votos a favor do presidente na votação da segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Crivella é autor do projeto de lei que torna crime hediondo o emprego, posse ou o porte ilegal de fuzis e armas de fogo de uso restrito das Forças Armadas e demais órgãos de segurança pública, bem como o tráfico e o comércio irregular de metralhadoras e submetralhadoras. “O Rio não suporta mais rajada de metralhadora no meio do dia”, disse o alcaide carioca.
Atendendo a um pedido do prefeito do Rio, Temer sancionou a referida lei e afirmou: “Estamos há muito tempo direcionando a atividade federal para as questões nacionais de segurança”. “Não há como tratar bandidos com rosas na mão”, disse o peemedebista em referência à morte do coronel Luiz Gustavo de Lima Teixeira (PM), comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar (Méier).