Sem provas e repleta de incertezas, delação de Lúcio Funaro mostra que o Brasil adotou o “denuncismo”

Mesmo sabendo que nossos leitores têm ciência de que não recebemos qualquer recompensa para defender políticos, reiteramos que o UCHO.INFO não tem político de estimação. Contudo, nosso compromisso com a verdade dos fatos é inviolável, assim como cultuamos o estrito cumprimento da lei, sem o qual o País corre o risco de transformar-se em terra de ninguém.

No momento em que o Brasil precisa promover profunda assepsia na seara política, de nada adianta apelar ao “denuncismo” para que isso ocorra de maneira célere e definitiva. A democracia brasileira ainda engatinha e exige cuidados contínuos. Isso significa que a eterna vigilância torna-se questão de prioridade quando o assunto é democracia.

Sem dúvida alguma o peemedebista Michel Temer não é o presidente dos sonhos, mas é preciso reconhecer que a obsessão de alguns em relação a desestabilizar o País e mandar o governo pelos ares ultrapassaram a fronteira do aceitável.

Longe de querer defender Michel Temer, até porque ao UCHO.INFO não cabe esse papel, a delação premiada do doleiro Lúcio Bolonha Funaro é uma ode à irresponsabilidade do Judiciário, que tornou públicos os depoimentos do delator, sem que provas tivessem sido apresentadas ou colhidas pelos investigadores.

Como sabem os leitores, delação premiada apenas e tão somente meio de prova, jamais prova definitiva. Ou seja, não se pode oferecer denúncia contra qualquer pessoa com base nas palavras de um delator, principalmente se o colaborador está encarcerado há muito tempo.


Conhecido nos subterrâneos do poder e veterano em escândalos de corrupção, Lúcio Funaro não foi convincente e muito menos conclusivo em suas declarações, nas quais fez afirmações que sequer convencem o mais tosco ser humano.

Ao citar que Michel Temer recebera R$ 2,5 milhões em propina da empresa Bertin, Funaro ignorou o fato de que o valor está devidamente declarado à Justiça Eleitoral como despesa de campanha, o que faz inócua a acusação. Se o valor em questão foi propina com roupagem de doação eleitoral, é preciso provar que o dinheiro era de origem ilícita. E para tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) precisa se posicionar sobre esse tipo de doação, pois é impossível a Justiça fiar-se na palavra de um delator que não vê a hora de retomar a liberdade.

“Se não me engano, Eduardo Cunha ficou com R$ 1 milhão; R$ 2 milhões foram destinados ao presidente Michel Temer”, disse Funaro aos investigadores que atuam no escopo da Operação Sépsis. Faz-se necessário ressaltar que em delação premiada não cabe a expressão “se não me engano”. Quando o delator adota tal postura, somente um irresponsável é capaz de homologar o respectivo acordo de colaboração premiada e levantar o sigilo dos depoimentos.

A questão não é proteger políticos acusados de corrupção ou deixar de investigá-los, mas impedir que o “denuncismo” agrave ainda mais a crise institucional que há muito chacoalha o País. Esse cenário de “denúncias ao atropelo” tem custo altíssimo para o cidadão, além de, prevalecendo a improcedência, beneficiar corruptos que deveriam ser punidos com o rigor da lei.

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