Suprema Corte libera aplicação de veto migratório de Trump, que bajula os “wahabistas” de Riad

A Suprema Corte dos Estados Unidos autorizou, na segunda-feira (4), a aplicação total do terceiro veto migratório do presidente Donald Trump, proibindo a entrada de cidadãos de seis países de maioria muçulmana: Irã, Líbia, Síria, Iêmen, Somália e Chade.

Por sete votos a dois, a Corte decidiu aprovar pedido feito pelo governo Trump para suspender as liminares concedidas por tribunais inferiores que bloqueavam parcialmente o decreto. Mesmo assim, a matéria não está vencida e continua tramitando nas instâncias inferiores da Justiça americana.

Anunciada pela Casa Branca em setembro, a mais recente versão do veto deveria ter entrado em vigor em 18 de outubro, mas ações judiciais protelaram o início da validade da medida, que também proíbe a entrada no país de cidadãos norte-coreanos e alguns funcionários do governo da Venezuela.

A proibição foi criticada como discriminatória, e Cortes federais agiram rapidamente para bloquear o decreto, mesmo que de forma parcial. Na ocasião, tribunais decidiram que Trump não poderia impedir a entrada de cidadãos dos países de maioria muçulmana caso eles tivessem familiares em território americano.

Por outro lado, as Cortes mantiveram a parte do veto que restringia a viagem a norte-coreanos e venezuelanos, levando em conta que o impacto desse trecho não seria tão expressivo – são pouquíssimos os cidadãos da Coreia do Norte que viajam aos EUA e, no caso da Venezuela, a proibição afeta apenas alguns membros do governo de Nicolás Maduro e seus familiares.

Com a decisão da Suprema Corte, o veto migratório entrará em vigor integralmente para pessoas que queiram entrar em território americano vindo dos países mencionados no decreto. A Casa Branca, por meio de um porta-voz, disse “não estar surpresa” com a autorização da Corte, alegando que o decreto é “legal e essencial para proteger nossa pátria”.

A chance de um atentado terrorista patrocinado por muçulmanos acontecer nos EUA é mínima, sendo que o maior perigo está no próprio país. Enquanto isso, Donald Trump continua adulando o governo da
Arábia Saudita, onde a família real é sunita, mais precisamente seguidora do wahabismo, corrente radical do Islã e base ideológica do grupo terrorista “Estado Islâmico”, que por sua vez conta com o apoio camuflado do governo de Riad.


Versões do decreto

Trump emitiu uma primeira versão do veto migratório em 27 de janeiro, sete dias após assumir a Casa Branca, mas teve que assinar outro decreto em março para substituí-lo e restringi-lo, devido a contínuos revezes judiciais.

O segundo decreto, reformulado, deixou de fora cidadãos do Iraque e modificou a provisão sobre refugiados sírios, ao proibir sua entrada no país por apenas 120 dias e não de maneira indefinida, como estabelecia o veto original.

A terceira versão do decreto foi emitida em 24 de setembro, quando expirou o decreto anterior, com prazo indeterminado e devendo ser revisada a cada cem dias. Nessa versão, o governo decidiu retirar os refugiados da restrição, bem como incluir Coreia do Norte e Venezuela – ausentes em versões anteriores –, indicando que a medida não se limita a países muçulmanos.

Na ocasião, a Casa Branca justificou que a proibição se faz necessária para proteger a segurança nacional dos EUA. Os tribunais que se pronunciaram contra o decreto, no entanto, defendem que o veto não garante melhorias para a segurança americana, uma vez que indivíduos que possam trazer riscos ao país já podem ter sua entrada negada sob a legislação vigente.

Nesta semana, os dois tribunais, um com sede em Richmond, na Virgínia, e outro em San Francisco, na Califórnia, devem realizar novas audiências para avaliar a legalidade do veto migratório. A decisão da Suprema Corte desta segunda-feira só vale enquanto as disputas legais permanecerem em andamento nas cortes inferiores, o que pode se estender ainda por longos meses. (Com agências internacionais)

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