Condução coercitiva: proibição de medida serve para proteger políticos corruptos no recesso do Judiciário

Que a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de proibir em caráter liminar (temporário) a condução coercitiva de investigados para interrogatórios causaria polêmica todos sabiam, mas é preciso analisar os fatos com a devida cautela. E dentro do que determina a legislação vigente.

Sem dúvida alguma a condução coercitiva, que não é um rebento da Operação Lava-Jato, é importantíssimo instrumento para o avanço de investigações sobre crimes de corrupção e outros delitos, mas é preciso respeitar o que determina a lei. Medida meramente cautelar, a “condução debaixo de vara” só é possível após o cidadão ter sido intimado e, por algum motivo e sem explicação plausível, não ter respondido à intimação. A partir desse ponto o intimado é lavado à autoridade sob coerção.

O assunto por certo é passível de discussão no escopo da Suprema Corte, mas a decisão monocrática de Gilmar Mendes não precisa de tamanha celeridade. Até porque, a matéria estava em copasso de espera há muito tempo. Tomada na véspera do início do recesso do Judiciário, a decisão tem todos os ingredientes de “missa encomendada”.


O cenário que surge no vácuo dessa polêmica decisão permite concluir que a proibição temporária da condução coercitiva é para garantir tranquilidade a políticos corruptos durante o recesso do Judiciário. Considerando que o STF só retomará as atividades no início de fevereiro, os detentores do malfadado foro privilegiado precisam estar tranquilos durante as férias.

A palavra final será do plenário do STF, que poderá decidir favoravelmente à condução coercitiva, pois há na Corte um movimento silencioso nos bastidores para repelir qualquer tentativa de conter a Operação Lava-Jato. Como sempre afirmou o UCHO.INFO, a maior ameaça à Lava-Jato reside no Judiciário, onde alguns dissimulados usam o bamboleio interpretativo da lei para atrapalhar investigações que têm poderoso na alça de mira.

Porém, com a possibilidade real e crescente de “criminosos de colarinho branco” destruírem provas e intimidarem testemunhas, a condução coercitiva, temporariamente proibida, pode dar lugar a uma avalanche de mandados de prisão temporária ou preventiva, mesmo que na sequência sejam derrubadas pelo Judiciário. Presos, os investigados terão de depor às autoridades, podendo permanecer em silêncio, assim como na esteira da condução coercitiva.

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