Transferência de Maluf para o presídio da Papuda é pirotecnia da Justiça e desrespeito ao dinheiro público

A prisão do deputado federal Paulo Salim Maluf (PP-SP), que se entregou à Polícia Federal nesta quarta-feira (20), em São Paulo, é emblemática por dois motivos: 1) passa a mensagem que políticos não devem contar com a impunidade. 20 que a Justiça brasileira é escandalosamente lerda.

A decisão derradeira que levou Maluf à prisão foi do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou recurso do ex-prefeito de São Paulo e determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado (7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão), sem direito de sair durante o dia para trabalhar.

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal determinou que Maluf cumpra a pena em um presídio do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A medida é desnecessária, pois contraria o que está disposto na legislação vigente, mas a Justiça, sob as expensas do suado dinheiro do contribuinte, quer patrocinar espetáculos para agradar a opinião pública.

Não se trata de defender Paulo Maluf, que desde 1998 é alvo de duras críticas do editor do UCHO.INFO, que colaborou para a condenação do parlamentar nos Estados Unidos, mas é preciso respeitar não apenas o que determina alei, mas também e principalmente o dinheiro público.

“Levado a cabo o recambiamento, fica desde logo determinada a alocação do sentenciado no Bloco V, ala B, do Centro de Detenção Provisória, destinado aos presos idosos, na medida em que o reeducando claramente preenche os requisitos para tanto”, enfatiza a decisão do juiz Bruno Aielo Macacari, do DF.

No despacho, o juiz de plantão ressaltou que a direção do Centro de Detenção Provisória deverá informar em até 48 horas sobre as condições de prestar assistência médica a Maluf, que sofre de câncer na próstata e está em tratamento quimioterápico, segundo seus advogados.


A defesa do ex-prefeito paulistano ingressou com petição para que o cliente cumpra pena em prisão domiciliar em São Paulo. O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende Paulo Maluf, considerou a decisão “positiva”.

“Consideramos a decisão positiva, pois o bloco V tem condições razoáveis e é melhor do que o sistema prisional de São Paulo. Como ele está condenado não poderia ir para a PF de SP. Ele estará bem alojado ate a definição da prisão domiciliar”, disse Kakay.

Na petição protocolada na Vara de Execuções Penais do DF, com pedido de prisão domiciliar, a defesa do deputado destacou o artigo 318 do Código de Processo Penal:

“Art. 318 – Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I – maior de 80 anos;

II – extremamente debilitado por motivo de doença grave.”

Os advogados anexaram ao pedido documentos médicos, como tomografia realizada no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, para tratamento de câncer de próstata, atestado médico com diagnóstico de lombocitalgia direita por hérnia de disco lombar e diagnóstico de problemas cardíacos (“alta obstrução de diversas artérias”). Na petição, a defesa solicita a suspensão da “execução do acórdão penal condenatório” até o julgamento de agravo regimental pelo STF.

Deixando de lado o que determina o artigo 318 do CPP (mencionado acima), a Justiça do DF poderia ter autorizado o cumprimento da pena na carceragem da Polícia Federal na capital paulista, onde residem o parlamentar e seus familiares. Após quase 25 anos do cometimento do crime, a Justiça desrespeita a lei e promove um espetáculo.

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